Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PARA O TCDF:
Instrumentos de Fiscalização: MONITORAMENTOS:
RITCDF, Art. 236. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
(CESPE/TCE-PR/2016) O acompanhamento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos. (ERRADO)
(CESPE/TCU/2013) Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções. (ERRADO)
(CESPE/TCE-PR/2016) Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de seu cumprimento. Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de cumprimento dos mandados é denominado monitoramento.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado monitoramento.(CERTO)
(CESPE/TCE-PA/2016) O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.(CERTO)
(CESPE/TCU/2015) A verificação do cumprimento, pelos entes fiscalizados, das deliberações do TCU é realizada por meio de monitoramento.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"Nunca desista por mais difícil que seja, sempre persista naquilo que você quer, seja resiliente!"