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ID
3185728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TCE/PA, no curso de uma apuração, esse tribunal de contas pode conceder medida cautelar para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    A) determinar diretamente o afastamento do acusado durante o período de apuração. ERRADO

    - determinar diretamente ou a requerimento do MPTCU o afastamento do acusado durante o período de apuração

     

    B) sustar o ato impugnado até que se decida sobre o mérito da questão suscitada. CERTO

    C) decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo indeterminado. ERRADO

    - decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo não superior a um ano

     

    D) inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança até o julgamento do mérito da tomada de contas especial. ERRADO 

    - inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de 5 a 8 anos.

     

    E) declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual até o fim das apurações. ERRADO

    - declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual por um prazo de até 5 anos

    Quem quiser ser o primeiro, aprenda a servir (Mateus 20:27)

  • Art. 254. Para o cumprimento das medidas cautelares, o Tribunal deverá: (Regimento Interno TCE/PA)

    I - estipular prazo razoável para que o órgão faltoso adote as providências necessárias ao perfeito cumprimento da lei;

    II - sustar a execução do ato, exceto a relacionada aos contratos, se a medida anterior não for observada pelo órgão;

    III - solicitar ao Poder Legislativo que determine a medida prevista no inciso anterior, ou outras que julgar necessárias, em se tratando de contratos.

    Art. 255. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público de Contas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos, devendo ser ouvido, quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

    Art. 256. Quando o Tribunal, no exercício da fiscalização externa, constatar a existência de infração fora de sua competência, comunicará a quem de direito para as providências cabíveis, fornecendo os elementos de que dispuser.

  • CAPÍTULO II

    MEDIDAS CAUTELARES

    Art. 251. O Tribunal, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes,

    nos casos de:

    I - receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio;

    II - risco de ineficácia da decisão de mérito;

    III - inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

    Art. 252. São medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal:

    I - recomendação à autoridade superior competente do afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;

    II - indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração;

    III - sustação de ato impugnado ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.

    Parágrafo único. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista neste artigo.

    Art. 253. São legitimados para requerer medida cautelar:

    I - o Relator;

    II - o Procurador do Ministério Público de Contas.

    § 1º A iniciativa da hipótese prevista no inciso I poderá ser mediante proposta da unidade técnica ou de equipe de fiscalização.

    § 2º Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas cautelares urgentes.