SóProvas


ID
3186358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º. (...)

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado. (CESPE)

    III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, e de caráter perpétuo;

    XLVIII – A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Acrescentando um pouco ao comentário dos colegas,tendo como base o art 5°,LXIII e LXIV.

    AVISO DE MIRANDA

    Trata exatamente sobre os direitos do preso.Foi um caso norte-americano no qual um homem de sobrenome Miranda teve seus direitos desrespeitados quando de sua prisão,sendo absolvido por não ter sido avisado sobre o direito de ser assistido por um advogado e de permanecer em silêncio.O fato obteve uma repercussão em grande escala,vindo parar aqui na doutrina brasileira no STJ-HC 22371/RJ.

    O aviso de Miranda contempla os princípios do nemo tenetur se detegere,da inadmissibilidade da prova ilícita,e como já dito,o direito ao silêncio e à assistência de uma advogado/defensor.

    Se eu estiver errado em algo,me corrijam,vamos compartilhar conhecimento.

    Bons estudos galera!!

  • Caiu uma absolutamente igual na PRF, meu Deus

  • Os bandidos amam a Constituição!

  • kit peba

  • Juro que li: "direito à INDENIZAÇÃO dos responsáveis por sua prisão"... :/

  • V4 g4 buM d0 tem mais direitos que qualquer um

  • linux, pergunta para uma mulher que já foi estuprada oque ela acha dessa sua ideia. E outra, tenta levar o estuprador e educa-lo la na sua casa e depois nos conta como foi sua experiencia.

  • CF88 art 5º

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Brasil = Casa da Mãe Joana

    GAB: C

  • CERTO!

    LETRA DA LEI

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Abraço!!!

  • CERTO! Art. 5º  LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  •  Art. 5º CF - pessoa presa .

     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    [Súmula Vinculante 14] É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • DIRETOS CONSAGRADOS NO ARTIGO 5 DA CF!

    INSTA: gabriel_oli1

    18 ANOS E RUMO Á APROVAÇAO!!

    PAPIRICS EVERY DAY!

  • Se um líder de facção for preso, ele tem o direito de saber o nome do agente pra mandar os comparsas fazerem o trabalho sujo. Lamentável alguns aspectos dessa lei.

  • POR ISSO O CRIME COMPENSA NO BRASIL, O POLÍCIAL JÁ VIVE AMEAÇADO E AINDA HÁ DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PARA FORNECER AO PRESO A IDENTIFICAÇÃO DA CABEÇA DO CARA PQP

  • III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, e de caráter perpétuo;

    XLVIII – A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CERTO

  • O Brasil não é pra amadores meus amigos. Não é atoa que o país estar essa ZONA! Desde muito cedo, a cama do CRIME estar aposta, só não exerga quem não quer. Quando estudo dispositivos como este, é que percebo o quanto somos ludibriado com uma falsa justica. É DIREITOS DOS MANOS, APENAS!

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Só complementando a informação do colega acima, eu particularmente não sabia do 'Aviso de Miranda', achei interessante compartilhar

    "O que parece uma mera formalidade é ,na verdade, uma das principais garantias constitucionais do cidadão frente ao poder acusatório estatal: o chamado “Aviso de Miranda” ou “Miranda Rights” ou ainda “Miranda Warning”.

    O termo tem origem no caso Miranda versus Arizona julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1966. Em 1963, o imigrante mexicano Ernesto Miranda foi acusado pela policia de Phoenix, Arizona, de rapto e estupro de duas mulheres.

    Ao ser preso, Miranda foi interrogado por quase duas horas sem ser informado sobre seu direito constitucional ao silêncio ou assistência de um advogado. Tendo sido reconhecido pelas vitimas e confessado o crime, foi condenado à prisão pela Suprema Corte do Estado do Arizona.

    Irresignada, a defesa do acusado levou o caso até a Suprema Corte Americana que, em uma decisão histórica, declarou que qualquer pessoa sob a custódia da autoridade policial deveria ser informada de seu direito ao silêncio e a não autoincriminação antes de qualquer interrogatório, reafirmando assim garantias expressas na quinta emenda da Constituição dos Estados Unidos.

    A tese vencedora (firmada em um placar de 5x4) foi que o desrespeito a essas garantias ofenderia a constituição americana e resultaria na impossibilidade de usar qualquer confissão feita ou evidência colhida através dessa como prova no processo penal contra o acusado. Reconhecido o prejuízo à defesa, a Corte Suprema anulou sentença condenatória da Corte do Arizona contra Ernesto Miranda.

    No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como a expressa no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    A doutrina costuma associar essa garantia ao principio do “nemo tenetur se detegere” ou principio da não autoincriminação, que diz que o acusado não só tem direito ao silêncio, mas também o de não ser compelido a produzir provas contra si mesmo. A inobservâncias dessas garantias e a demonstração de inequivoco resultado prejudicial à defesa dão ensejo à anulação do processo penal condenatório.

    A jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil aplica esse principio em diversos casos: para afastar a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro, para garantir que convocados a depor em Comissões Parlamentares de Inquérito fiquem em silêncio durante a sessão, direito de não participar em reconstituição de crimes dos quais o individuo é suspeito e muitas outras situações (...)"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51420/o-aviso-de-miranda-e-o-direito-a-nao-autoincriminacao

  • Art 5 LXIII O preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado(em silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência de família e advogado.

  • É só pensar que , para o meliante, tudo de bom pode rsrsrsrs...se tivesse escrito, por exemplo obrigação de trabalhar dentro da cadeia, estaria errada rsrsrsrs

  • Questão correta, mas é um absurdo o direito a identificação dos autores de sua prisão

  • No Processo Penal, esse reconhecimento é atestado na Nota de Culpa que deverá ser entregue ao Preso, sob pena de abuso de autoridade, para que exerça o contraditório e a ampla defesa. O problema é quando o agente de polícia prende um chefe de organização criminosa voltada para homicídios ou um delegado indicia um chefe de milícia ou de uma facção ( exemplos radicais, eu sei). Inclusive, na Colômbia, devido às decisões contra membros do Cartel de Medellin, Pablo Escobar mandou ceifar a vida de vários juízes, policiais, promotores.. justamente por essa não relativização, à época, da identificação. Complicado

  • Só não entendo pq o preso pode saber quem o prendeu. Coisa esquisita, dando margem pra uma futura vingança.

  • Art 5º , LXIV - (...)

    Procura-se, neste caso, dar elementos ao acusado para apuração de responsabilidades, se caso sofrer abuso no ato da prisão ou no enterrogatorio. É uma pena que essa garantia seja uma faca de dois gumes, uma vez que, com essa proteção, presos perigosos podem se voltar contra as familias inocentes daquelas pessoas que os denunciaram ou os prenderam.

  • Exato. ______ DIREITOS DOS PRESOS  (ART 5/CF) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente: Ao juiz competente e à família do preso; ou À pessoa por ele indicada. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; ______ Gabarito: Certo.
  • Gabarito: Certo

    Art. 5º. (...) CF/ 88

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • É um absurdo, porém questão certa.

  • Se pensar na realidade, erra.

  • para decorar: o preso precisa saber quem o prendeu para depois se vingar.

  • Apenas para complementar, fazendo um link com a nova Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • A Constituição Federal de 1988 elenca direitos e garantias ao preso, como o direito de saber os motivos da prisão; de quem emanou a ordem prisional; direito de não produzir prova contra si; direito de assistência aos familiares; direito de ser assistido por advogado, dentre outros, de modo que seja respeitado a dignidade da pessoa humana, o princípio da inocência, o direito de defesa e liberdades, garantidos pela Carta Magna.

  • Tá aí a importância de fazer muitas questões.

  • O PRESO PODE TUDO.. ISSO É BRASIL.

    GAB : CORRETO.

  • são situações que limitam o principio da verdade real !!!!!, ou seja, não se pode adotar qualquer medida em busca da verdade.

  • A Constituição Federal prevê em seu art. 5º, LXII e LXIII, respectivamente que: LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Em que pese a assertiva não descrever TODOS os direitos elencados pela CF, ela não os limites, razão pela qual o item está correto.

  • Basta lembrar do nome Brasil.

  • Art. 5º, CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Preso pode TUDO, se limitar o que o preso pode é que a questão vai estar errada kkkk !

  • Art. 5o, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer

    calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Gabarito: Correto

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º. (...)

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

  • infelizmente tem !!!!!!!!

  • Qual a necessidade do preso saber a identificação dos responsáveis pela prisão.

  • LEMBRE-SE O PRESO TEM DIREITO A TUDO, O CIDADÃO DE BEM TEM DIREITA A NADA.

    FICA FACIL RESPONDER ASSIM.

  • Lula tem, pense nele

  • O preso não tinha q ter direito nem de comida...

    S eu não trabalhar, eu não como.

  • mais direito que a vítima
  • Algumas pessoas só estudam pra passar no concurso mesmo, não abstraem nada do que estudam.

  • Direito ao café

  • Art. 5º, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Art. 5º, LXIV, CF: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Letra da lei pura!

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/2019

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Gabarito : CORRETO

    Art. 5º, inciso LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Art. 5º, inciso LXIV: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • PM AL 2021!

    Que Deus derrube bençãos sobre todos nós que estamos correndo atrás dos nossos sonhos!

  •  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,

      LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

      LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    PMAL 2021

  • essa não tem como errar nunca

    #PMAL 2021

  • o Famoso Direito dos Manos

  • O inciso LXIII e LXIV do artigo 5º da CF/88 garante ao preso direito de permanecer calado, assegura assistência de advogado e não informando este deve ser comunicado a defensoria pública (art 289-A, §4ºCPP), assegurando ainda o direito á identificação de quem o prendeu ou por seu interrogatório policial.

  • GABARITO CERTO

    Outra questao bem parecida: DEPEN 2021

    Considere que Hans, alemão em trânsito no Brasil, tenha sido preso. Nessa situação, garantem-se a ele os seguintes direitos, entre outros: o direito de permanecer calado, o direito à assistência a sua família e, caso comprove insuficiência de recursos, o direito a um advogado. (CERTO )

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    ➥ é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    ➥ ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    ➥ a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CPP: MP tb);

    permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    ➥ identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    ➥ o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Acho isso muito polêmico, até porque pode estimular a retaliação de policiais por parte dos presos já que estes vão ter conhecimento do nome dos policiais. Muito perigoso.