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GAB: E
Ao invés de asseverar seria assegurar, certo?
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RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019
a) essa é a descrição do laudo psicológico. O parecer não é resultante de avaliação psicológica;
b) é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas;
c) o resultado pode ser indicativo ou conclusivo e não é resultante de avaliação/intervenção psicológica;
d) a assertiva está correta, porém incompleta. Como havia outra assertiva melhor ...
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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Q936824
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*De acordo com a resolução citada no comando da questão, em seu Art. 14: "o parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem
como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma
questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos
questionados.
I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou
documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante,
sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o),
conhecimento específico e competência no assunto.
III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de
avaliação psicológica ou de intervenção psicológica".
Vejamos os erros das demais assertivas:
A) O parecer é o resultado de um processo de avaliação psicológica; tem o objetivo de subsidiar decisões, por meio de
apresentação de informações técnicas e científicas.
Refere-se ao laudo psicológico.
B) Na elaboração do parecer é facultativa a apresentação e informação das fontes científicas ou referências bibliográficas
utilizadas para a elaboração do documento.
São obrigatórios.
C) O resultado do parecer psicológico é conclusivo, pois é um documento resultante do processo de avaliação ou intervenção
psicológica.
O parecer pode ser indicativo ou conclusivo; e não resulta da avaliação psicológica.
D) É facultativo à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do
apontado no item de identificação.
Ao meu ver está correta. Porém a banca a considerou errada por estar incompleta. Segundo a resolução "é facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este não
poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de
identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte
da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega ao beneficiário,
responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado.
GABARITO PROFESSOR: D e E
GABARITO BANCA: E
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Asseverar é sinônimo de afirmar, assegurar, certificar (...).
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Alternativa D esta incompleta:
É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega ao beneficiário, responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado