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RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019
b) relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado;
c) o sigilo deve ser resguardando quanto às informações confidenciais, não quanto ao nome;
d) o relatório é composto de 5 itens: IDPAC
e) não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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RESOLUÇÃO N° 006/2019
I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o), respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
Estrutura § 1.º
O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido.
I - O relatório psicológico é composto de cinco itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Procedimento;
d) Análise;
e) Conclusão.
Identificação
§ 2.º Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Título: "Relatório Psicológico";
II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas;
GABARITO: LETRA A.
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De acordo com a resolução citada no comando da questão, em seu Art. 11, "o relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de
uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os
condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida,
podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação
profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já
desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar rientações,
recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação
descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico
psicológico.
I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico,
devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A
linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o),
respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o)
psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP n.º 01/2009 ou
resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.
GABARITO: A
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detalhada é diferente de "literal"