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ID
3187468
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 06, de 29 de março de 2019, do Conselho Federal de Psicologia, sobre o relatório psicológico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019

    b) relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado;

    c) o sigilo deve ser resguardando quanto às informações confidenciais, não quanto ao nome;

    d) o relatório é composto de 5 itens: IDPAC

    e) não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO N° 006/2019

    I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o), respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.

    Estrutura § 1.º

    O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido.

    I - O relatório psicológico é composto de cinco itens:

    a) Identificação;

    b) Descrição da demanda;

    c) Procedimento;

    d) Análise;

    e) Conclusão.

    Identificação

    § 2.º Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:

    I - Título: "Relatório Psicológico";

    II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas;

    GABARITO: LETRA A.

  • De acordo com a resolução citada no comando da questão, em seu Art. 11, "o relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de  uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os  condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida,  podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação  profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já  desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar rientações,
    recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação  descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico  psicológico. 
    I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico,  devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A  linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o), respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP n.º 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.

    GABARITO: A


  • detalhada é diferente de "literal"