Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
Erradas:
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; e informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, somente sobre a frequência e rendimento dos alunos. ( Erro relacionado a palavra somente letra C)
- Articular-se com as famílias e o trabalho, criando processos de integração da sociedade com o mundo do trabalho; e informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os empregadores, sobre a frequência e rendimento dos alunos. (Essa questão deu realmente trabalho. letra D)
Articular-se com a família e as instituições religiosas, criando processos de integração da sociedade com a escola; e informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. (Eu também sou bastante religioso. Letra A)
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; e informar pai e mãe, conviventes com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. ( Por isso que eu digo a convivência é uma coisa séria. Letra B)
Washington / Projeto XR-17