Alternativas
A regulamentação sobre a possibilidade de adoção do nome social nos sistemas de ensino está em permanente contradição no país para aqueles maiores de 18 anos, havendo, nesses casos, necessidade de
mediação jurídica, não bastando manifestação do interessado ou da interessada.
A legislação nacional ampara o entendimento de que estudantes menores de 18 (dezoito) anos são portadores de direito e que a evasão escolar constitui grave atentado contra o direito à educação, assim,
alunos menores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social somente durante a matrícula.
A diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero não são congruentes com os valores da contemporaneidade democrática brasileira, pois o Brasil é signatário desses valores, em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos.
O Plano Nacional de Educação (PNE 2015-2025), aprovado pela Lei 13.005/2014, restringiu a "promoção
dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental".
Se o nome social não aplaca todos os problemas de violência e discriminação na educação brasileira, acena, no entanto, para o respeito à diversidade sexual e à promessa de uma educação com menos evasão.