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ID
3187813
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São princípios que regem o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

    -Art. 2º-

    (A) I

    (B) III

    (C) II valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações

    (D) IV

    (E) V

  • Gabarito: C

    Lei 12.852/2013:

    Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • GABARITO LETRA=C

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 Dos Princípios

    (C)Valorização e promoção da participação social e política, prioritariamente de forma indireta por meio de suas representações

    ..............................................................................................................................................................................

    Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

  • Não tem nem o que falar.

    ... forma INDIRETA...

  • Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento dos princípios que regem o Estatuto da Juventude, e pede que o candidato assinale a alternativa correta, ou seja, uma alternativa que não traz um princípio.

    Veja o que dispõe o art. 2º do Estatuto:

    Art. 2º: o disposto nesta lei e as políticas públicas são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; (alternativa A)

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; (alternativa B)

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; (alternativa D)

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; (alternativa E)

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

    Conforme se observa dos incisos do art. 2º, a única alternativa que não traz corretamente um princípio estampado no Estatuto da Juventude é a letra C. Na verdade, o Estatuto assegura a valorização e promoção da participação social e política de forma direta e por meio de suas representações, e não prioritariamente de forma indireta.

    Gabarito: C