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GABARITO:C
-Art. 2º-
(A) I
(B) III
(C) II valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações
(D) IV
(E) V
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Gabarito: C
Lei 12.852/2013:
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
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GABARITO LETRA=C
Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 Dos Princípios
(C)Valorização e promoção da participação social e política, prioritariamente de forma indireta por meio de suas representações
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Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
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Não tem nem o que falar.
... forma INDIRETA...
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Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
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Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão exige o conhecimento dos princípios que regem o Estatuto da Juventude, e pede que o candidato assinale a alternativa correta, ou seja, uma alternativa que não traz um princípio.
Veja o que dispõe o art. 2º do Estatuto:
Art. 2º: o disposto nesta lei e as políticas públicas são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; (alternativa A)
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; (alternativa B)
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; (alternativa D)
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; (alternativa E)
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Conforme se observa dos incisos do art. 2º, a única alternativa que não traz corretamente um princípio estampado no Estatuto da Juventude é a letra C. Na verdade, o Estatuto assegura a valorização e promoção da participação social e política de forma direta e por meio de suas representações, e não prioritariamente de forma indireta.
Gabarito: C