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Art. 7 O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
§ 1 A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
§ 3 São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
Gabarito B
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GABARITO LETRA=B
Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013
Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
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§ 1º A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
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§ 3º São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
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Jovens indígenas: utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
Jovens Surdez: Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
Para todos os jovens incluídos os que não tiveram acesso no período correto:
educação de qualidade
com a garantia de educação básica
obrigatória e gratuita
Políticas afirmativas: jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública acesso ao ensino superior nas instituições públicas
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Art. 7 O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
§ 1 A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
§ 3 São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
GAB: B
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Juventude, especialmente no que diz respeito ao direito à educação. Vamos aos itens:
I - correto. Art. 7º: o jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
II - incorreto. A educação, para os jovens indígenas e de povos de comunidade tradicionais, será ministrada em língua portuguesa, mas será assegurada também a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
Art. 7º, §1º: a educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais, a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
III - correto. Art. 7º, §3º: são assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
Gabarito: B