SóProvas


ID
3187819
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), é dever do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A letra D esta errada pois o poder publico já assegura esse acesso.

  • A) Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    B) Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    C) Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    D) Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas

    E) Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • gabarito letra=C

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013

    Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    ...........................................................................................................................................................................

    § 4º É assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, observada a acessibilidade a edificações, transportes, espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa.

    .......................................................................................................................................................................................

    Art. 8º O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.

    ...................................................................................................................................................................................

    § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

  • Alguns pontos importantes sobre a legislação (12.852/13)

    I.  O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    II. A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, observada a acessibilidade a edificações, transportes, espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa.

    assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

  • GABARITO C

    a) Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    Art. 7 - § 2º É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    b) Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    c) Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    Art. 8 - § 2º O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    d) Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas

    Art. 8 - § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    e) Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente .

  • A - Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    Art. 7º § 2º É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    .

    B - Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    .

    C - Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública. GABARITO

    Art. 8º § 2º O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    .

    D - Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas.

    Art. 8º § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    .

    E - Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Juventude, especialmente no que tange aos deveres do Estado. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro está na parte final: há, sim, uma ressalva, que é a legislação educacional específica.

    Art. 7º, §2º: é dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    B - incorreta. O ensino do jovem com deficiência deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino, e não excepcionalmente.

    Art. 10: é dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    C - correta. Art. 8º, §2º: o poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudo nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    D - incorreta. As ações afirmativas (conhecidas como “cotas)” são destinadas aos jovens oriundos da escola pública, e não particular.

    Art. 8º, §1º: é assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    E - incorreta. A promoção da educação ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino, e não prioritariamente no ensino médio.

    Art. 35: o Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Gabarito: C