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ID
3188446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Esse foi o entendimento adotado pelo STJ no MS 22.157-DF

    "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus".

    Se a impetração do MS for anterior ao trânsito em julgado (mesmo que ocorra depois) o mérito dele deve ser julgado. Nesse caso não pode ser invocado o não cabimento ou perda do objeto.

  • O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).

  • Quanto à letra E, o MS não é cabível como sucedâneo recursal. Nesse sentido, enuncia a Súmula 267 do STF: 

     

  • Quanto à letra E, o MS não é cabível como sucedâneo recursal. Nesse sentido, enuncia a Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

  • Dre Parker, o erro da letra B é que não cabe mandado de segurança contra decisão trasitada em julgada por expressa disposição legal da Lei no 12.016/09:

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • Sumula 267-STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    STJ: Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).

    Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

    Ex: João impetrou mandado de segurança contra determinada decisão judicial manifestamente teratológica; antes que o MS fosse julgado, houve o trânsito em julgado do processo no qual a referida decisão foi proferida; ocorre que o writ foi impetrado antes do trânsito em julgado; logo, o MS deverá ser conhecido e seu mérito julgado.

    Conforme explicou com muita propriedade o Min. Mauro Campbell Marques: “O interesse na desconstituição da decisão judicial objeto do mandado de segurança não desaparece com o trânsito em julgado. Essa, com efeito, foi impugnada antes de seu transito em julgado e a mora judicial para seu exame não deve acarretar prejuízos para o impetrante. (...) Não há razoabilidade na perda superveniente do interesse no mandado de segurança quando a decisão por ele impugnada transita em julgado após a sua impetração. Interpretação em sentido contrário se afasta, então, do disposto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.”

  • Esse é o entendimento do STJ. Porém, o STF tem entendimento diferenciado de acordo com a Súmula 268 desse tribunal:

    Súmula 268 STF - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  •  

    Foi impetrado mandado de segurança contra decisão judicial. Entretanto a decisão impugnada pelo mandado de segurança transitou em julgado. De acordo com o entendimento atual da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança deve

     

    - ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

     

    Ex: João impetrou mandado de segurança contra determinada decisão judicial manifestamente teratológica; antes que o MS fosse julgado, houve o trânsito em julgado do processo no qual a referida decisão foi proferida; ocorre que o writ foi impetrado antes do trânsito em julgado; logo, o MS deverá ser conhecido e seu mérito julgado.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650)."

     

    MS impetrado ANTES do trânsito em julgado: Será julgado

    MS impetrado APÓS o trânsito em julgado: Será INDEFERIDO

     

    Se o mandado de segurança for impetrado legitimamente, seu mérito deverá ser apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    ►Súmula 266 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    CUIDADO INFORMATIVO 650:  o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. (Edcl no MS 22.157/DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. DJe 11/06/2019. Informativo 650). 

    ►Súmula 269 STF – O Mandado de Segurança NÃO É SUBSTITUTIVO de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272  STF Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

                                                              STJ

    ►Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ: Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

  • É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (artigo 5, III, da Lei nº12.016/2009 e Súmula nº 268-STF) No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (info 650).

    Fonte -> Legislação Destacada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • INFORMATIVOS 2020 SOBRE MS:

    •  O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020.

    • O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial. STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães,julgado em 28/04/2020. STF. 2ª Turma. RExt-AgR-ED 1.046.278/DF, Rel. Min Gilmar Mendes, DJE 06/11/2020

     

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO

  • Superveniência é a palavra chave.

  • JUNÇÃO DE ALGUNS COMENTÁRIOS:

    A) Trata-se de medida manifestamente inadequada: o ordenamento pátrio veda, em qualquer hipótese, a sua utilização contra ato de natureza jurisdicional.

    • Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    .

    B) Esse tipo de medida pode ser utilizada caso haja pronunciamento transitado em julgado que se mostre teratológico por contrariar precedente persuasivo de tribunal.

    • O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    .

    C) Se o mandado de segurança for impetrado legitimamente, seu mérito deverá ser apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada

    • De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.

    .

    D) O mandado de segurança não pode ser impetrado por terceiro, pois sua utilização é restrita às partes do processo originário.

    • Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.

    .

    E) Esse remédio constitucional será ordinariamente admitido como sucedâneo recursal se a parte demonstrar que há direito líquido e certo à reforma ou anulação de decisão judicial.

    •  Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    .

  • Mandado de Segurança contra ato judicial, segundo o STJ:

    Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).

    Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

    Fonte: Dizer o Direito

  • a) A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem, excepcionalmente, o manejo do mandado de segurança contra ato judicial nas seguintes hipóteses:

    -decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica;

    -decisão judicial contra a qual não caiba recurso;

    -para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal efeito; e

    -quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial.

    STJ. Corte Especial. MS 22.689/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 20/11/2017. 

    b) Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado

    c) O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).

    d) Lei nº 12.016/09

    Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    e) Súmula 267 do STF: Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Gabarito: Letra (C)

    Fundamento:

    É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 268-STF).

    No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto.

    STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650 do STJ).