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CF. Art. 165.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI 4.320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Ao analisar-se o texto do Art. 165, § 5º, notamos que são mencionados três orçamentos, pode-se imaginar o pensamento de que há quebra do princípio de unidade, o que não ocorre, pois se trata apenas de uma subdivisão da Lei Orçamentária Anual.
O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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Gabarito: B
Princípio da Unidade do Orçamento. Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
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Questão semelhante:
(CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2018) Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação. C
O princípio da unidade determina que haja uma única peça orçamentária no âmbito de cada ente da federação. Já o princípio da universalidade obriga que todas as receita e despesas devem constar no orçamento da referida entidade. Portanto, tais princípios existe e devem ser observados por todos os entes da federação.
Fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2015/12/01-Principios-Orcamentairios.pdf
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Gabarito: B
Pelo princípio da Unidade, impõe-se a necessidade de haver apenas um orçamento para cada ente da federação, a cada exercício financeiro, a fim de conferir mais transparência e facilitar a fiscalização, ainda que tal orçamento seja subdividido em mais de um documento, a exemplo do que ocorre com a LOA.
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Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
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Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
VUNESP. 2018. O principio orçamentário da unidade está ligado intimamente a necessidade de que haja transparência das fontes e destinações de recursos públicos, evitando-se a existência de peças orçamentárias paralelas que prejudiquem uma visão abrangente e detalhada das finanças do Estado.
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A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art.2º, da Lei n.4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE (sinônimos)
determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação e em
cada exercício financeiro.
Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF
prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de
investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez
que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.
Sendo assim, a única opção que responde
corretamente ao enunciado é a alternativa B).
Gabarito do Professor: B