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Gabarito: Letra C
A palavra chave da questão é índice. Das alternativas, a única que usa índice é reajuste.
Por sinal, reajuste é feito por apostilamento. Não é necessário termo aditivo para o reajuste. Inclusive, esse foi o tema da redação dessa prova.
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Gabarito: letra C
Lei 8.666, art. 65, § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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LEI 8.666/93
APOSTILAMENTO X ADITIVO
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Apostilamento
-> Definição: anotação ou registro que NÃO modifica as bases contratuais
-> Utilização
a) reajuste financeiro previsto no contrato
b) compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
c) Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido
-> Publicação no Diário oficial: não obrigatório
Aditivo
-> Definição: anotação ou registro que modifica as bases contratuais
-> Utilização: acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, etc.
-> Publicação no Diário oficial: obrigatório
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GAB: C
A revisão (ou o reequilíbrio), que se ampara na teoria da imprevisão (Lei 8666/1993, art. 65, inciso II, alínea d), é pertinente na hipótese de caso fortuito ou força maior. Se álea econômica extraordinária afetar o contrato, aplica-se a revisão. Assim, precisa-se comprovar que um fato novo causou desequilíbrio na relação entre as partes. Destaca-se que a revisão não exige prazo mínimo para ser solicitada. Caso o desequilíbrio ocorra no primeiro dia de contrato, é cabível a solicitação do pleito de revisão do contrato. Por fim, a revisão é desvinculada de índices setoriais.
O reajuste, serve para corrigir os efeitos da inflação e tem como base o artigo 40, inciso XI, da Lei 8666/1993.
Art. 40. O edital (...) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;"
A repactuação é parecido com o reajuste, mas não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato (ou edital). Na repactuação (instrumento que normalmente se aplica em serviços continuados ), analisa-se a evolução real dos insumos do contrato.
Fonte: TEC
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e
controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93.
As três principais formas
de reequilibrar a equação econômico-financeira de um contrato são o reajuste, a
revisão e a repactuação.
O reajuste tem o
objetivo de compensar a desvalorização da moeda, isto é, a inflação. De
acordo com a Legislação, o reajuste deve estar previsto em contrato e o mesmo é
praticado por meio de índices da construção civil, tais como o IGPM
(Índice Geral de Preços do Mercado) e o INCC (Índice Nacional de Custo de
Construção), aplicados nos valores do orçamento.
Por sua vez, a revisão
independe de previsão contratual e é praticada quando se tem ocorrências
imprevisíveis. Em detalhes, o Art. 65, II, d aborda as condições da
revisão:
"d) para restabelecer
a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado
e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."
Por fim, a repactuação
é um procedimento alternativo ao reajuste, possível de ser praticado em serviços
contínuos e exclusivos de mão de obra, como, por exemplo, serviços de
limpeza e segurança. A repactuação não utiliza indexadores de preços
estabelecidos no contrato.
Logo, como a questão
requer a recomposição do equilíbrio na equação econômico-financeira contratual
por intermédio de algum índice geral ou específico do setor de construção, estamos
diante de um reajuste.
Tal Lei trata especificamente
sobre o reajuste em seu Art. 65, § 8º:
“§ 8° A variação do valor contratual para fazer
face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento."
Logo, o instrumento a
ser utilizado se chama reajuste por apostilamento ou por reajuste por
simples apostila. Portanto, a alternativa C está correta.
Gabarito do professor: Letra
C.