SóProvas


ID
3189772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base na organização de um canteiro de obras.


I A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 1,5 m2 , com altura de 1,5 m do piso, devendo os chuveiros elétricos ser aterrados adequadamente.


II A instalação sanitária deverá ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 para cada grupo de 10 operários ou fração.


III Em todo canteiro de obras, deverá haver vestiário para a troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.


IV Em caso de implantação de obras rodoviárias em regiões remotas, será permitido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A questão aborda conhecimentos da NBR 18 - Canteiro de obras.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm

    I - ERRADO!

    18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.

    Poderia usar o bom senso para acertar essa I. É cabível um chuveiro com 1,5 metros de altura do piso? Óbvio que não. Eu tenho 1,78 metros. Eu teria que tomar banho sentado.

    18.4.2.8.5. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.

    II - CERTO

    18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

    III - CERTO

    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    IV - ERRADO!

    18.4.2.10.8. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.

  • I - Chuveiro com altura de 1,5m. Aí complica, até chuveiro infantil tem que ter 1,6m de altura.

    IV - É obrigatório cozinha quando há o preparo de refeição (NR 18 - 2020)

  • Complementando:

    Bebedouro a cada 25 operários ou fração. Deslocamento H < 100 m e Deslocamento V < 15 m

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Visto isso, as assertivas serão analisadas individualmente com base na NR 18.


    - A assertiva I está errada, pois, de acordo com o item 18.4.2.8.1 da NR 18, “a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso".

    - A assertiva II está correta e esta afirmação consta na seção 18.4.2.4 da NR 18.

    - A assertiva III está correta, pois a NR 18, em seu item 18.4.2.9.1, prevê que todo canteiro de obra deve ter um vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.

    - A assertiva IV está errada, visto que é proibido cozinhar e aquecer refeições dentro do alojamento. Tal fato está descrito na seção 18.4.2.10.8 da NR 18: “É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento".


    Logo, apenas as assertivas II e III estão corretas e, portanto, a alternativa C deve ser assinalada.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • NR 18 sofreu modificações

  • DESATUALIZADA?

    A NR 18 e 24 estão em conflito.

    (Conforme NR-18 e NR-24 atualizadas em 2019)

    I - ERRADA

    Chuveiros: Possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros). (0,80 X 0,80 = 0,64m2)

    _

    II -

    CORRETA Conforme a NR 18

    18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

    18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração,

    Bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração

    _

    ERRADA Conforme a NR 24

    24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:

    a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;

    b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.

    _

    III - CERTA, conforme a NR 18

    18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:

    a) instalação sanitária;

    b) vestiário;

    c) local para refeição;

    d) alojamento, quando houver trabalhador alojado. 

    _

    Parcialmente CERTA. (Na está explicito na NR-24)

    24.4.1 Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando:

    a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou

    b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.

    _

    IV - Parcialmente INCORRERA. (A NR 18 e NR 24 não falam nada sobre o assunto)

  • Questão desatualizada

  • 24.3.6 Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:

    a) ser individuais e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;

    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento;

    c) dispor de chuveiro de água quente e fria;

    d) ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável;

    e) dispor de suporte para sabonete e para toalha; e

    f) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m

    (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).

    18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

    18.5 Áreas de vivência

    18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:

    a) instalação sanitária;

    b) vestiário;

    c) local para refeição;

    d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.

    24.4 Vestiários

    24.4.1 Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando:

    a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme

    cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou

    b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.

    24.4.2 Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 - (nº de trabalhadores / 1000). 24.4.2.1 Em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 0,75m² (setenta e cinco decímetros quadrados) por trabalhador.

    24.4.3 Os vestiários devem:

    a) ser mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;

    b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;

    c) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;

    d) ter assentos em material lavável e impermeável em número compatível com o de trabalhadores; e

    e) dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento.

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!