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D
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, sociais e de serviços será estabelecido e fixado pelo Município através do Código de Posturas, tendo o fim precípuo de proteger os direitos constitucionais dos trabalhadores. V
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Art. 35 - O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, sociais e de serviços, serão estabelecidos e fixados pelo Município através do Código de Posturas, tendo o fim precípuo de proteger os direitos constitucionais dos trabalhadores.
§ 1º - Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos previstos no presente artigo, em horários especiais, inclusive aos domingos e feriados, desde que sejam garantidos aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
§ 2º - O Poder Executivo poderá. mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, assegurado aos trabalhadores o disposto no artigo 7º, XVI da Constituição Federal.
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Gabarito Letra B
A) A competência dos Estados é residual, portanto não é taxativo
Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição
B) CERTO: Registros Públicos é uma competência privativa da União
Art. 22 XXV - registros públicos
C) É uma competência comum ente os entes federativos
Art. 23 III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos
D) A competência de regular o funcionamento de juizados de pequenas causas é competência concorrente
Art. 24 X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
E) Errado, pois a criação de distritos não é exclusiva, ela observará a lei estadual respectiva.
Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual
Bons Estudos!
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A
questão abordou aspectos relativos ao horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e afins, como dispostos na Lei Orgânica
de Maricá.
As
proposições exploraram o teor do art. 35 e parágrafos, senão
vejamos:
Art.
35 - O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais, sociais e de serviços, serão estabelecidos e fixados
pelo Município através do Código de Posturas, tendo o fim precípuo
de proteger os direitos constitucionais dos trabalhadores.
§
1º - Será
permitido
o funcionamento dos estabelecimentos previstos no presente artigo, em
horários especiais, inclusive aos domingos e feriados, desde que
sejam garantidos aos trabalhadores o repouso semanal remunerado,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
§
2º - O Poder Executivo poderá. mediante solicitação
das classes interessadas,
prorrogar os horários de funcionamento dos estabelecimentos,
assegurado aos trabalhadores o disposto no artigo 7º, XVI da
Constituição Federal.
Portanto,
podemos afirmar sobre cada alternativa:
I)
VERDADEIRO-
conforme
art. 35, caput.
II)
FALSO
– conforme
art. 35, §1º, será permitido o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em horários
especiais.
III)
FALSO
- Conforme
art. 35, §2º, a solicitação para prorrogação do horário de
funcionamento dos estabelecimentos poderá ser feita pelas classes
interessadas.
Gabarito
do Professor: D