GABARITO: LETRA C
→ Conforme o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:
A) restrita autonomia no exercício da Profissão, sendo obrigado a prestar serviços profissionais similares com suas atribuições, cargos ou funções e aprimoramento profissional de forma contínua → correção: ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
B) relativa autonomia na realização de seus estudos e pesquisas, sem o compromisso precípuo de resguardar os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos, bem como na relativa garantia e defesa de suas atribuições → incorreto, vide letra "a".
C) livre exercício das atividades inerentes à profissão e participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais → correto.
D) violabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional, e ainda o agravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional → o correto é "inviolabilidade".
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!