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ID
3191632
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, apresenta o conceito de educação ambiental não-formal como ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal deverá incentivar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.