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ID
3191737
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um exemplo de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, II, faculta ao contribuinte suspender a exigibilidade do crédito tributário por meio do depósito integral do montante devido em dinheiro.

  • GABARITO LETRA 'C'

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    SÚMULA STJ N. 112. O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • qual o erro da letra E?

  • Respondendo ao amigo Bruno, a questão pede uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito. Com base no Art. 156, a letra E é uma forma de extinção do crédito. Portando, o gabarito correto é a letra C.

    De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:

    1) pagamento;

    2) compensação;

    3) transação;

    4) remissão;

    5) prescrição;

    6) decadência;

    7) conversão de depósito em renda;

    8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    9) consignação em pagamento;

    10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    11) a decisão judicial passada em julgado;

    12) a dação em pagamento de bens imóveis.

  • Bruno Moura, a letra E é causa de extinção do crédito tributário e não de suspensão.

  • Gabarito: C

    Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico da SUSPENSÃOMODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).

    Conforme o Art. 151 do CTN:

    "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento."

    Assim, basta decorar também que as duas hipóteses de EXCLUSÃO do crédito tributário são a Anistia e a Isenção, que o que sobrar se encaixa como EXTINÇÃO do crédito;

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • Relembrando, formas de exclusão do crédito Tributário: ANIS, isto é: Anistia e Isenção.

    Formas de Suspensão: " Morderlimpar" kkk, o importante é lembrar na hora da prova: Moratória, Depósito, Reclamações, Liminares e Parcelamento

    Formas de Extinção: As outras que não estão elencadas aqui.

  • A) a remissão. - EXTINÇÃO

    B) a compensação. - EXTINÇÃO

    C) o depósito do seu montante integral. - SUSPENSÃO

    D) a conversão de depósito em renda. - EXTINÇÃO

    E) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa,que não mais possa ser objeto de ação anulatória. - EXTINÇÃO

    BIZU:

    Exclusão: AI que milagre!

    ANISTIA E ISENÇÃO.

    Suspensão: MORDERELIMPAR

    MORATÓRIA

    DEPÓSITO

    RECLAMAÇÃO/ RECURSO

    LIMINAR

    PARCELAMENTO

  • SUSPENSÃOMODERECOPA