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Gabarito C
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, II, faculta ao contribuinte suspender a exigibilidade do crédito tributário por meio do depósito integral do montante devido em dinheiro.
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GABARITO LETRA 'C'
CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
SÚMULA STJ N. 112. O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
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qual o erro da letra E?
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Respondendo ao amigo Bruno, a questão pede uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito. Com base no Art. 156, a letra E é uma forma de extinção do crédito. Portando, o gabarito correto é a letra C.
De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:
1) pagamento;
2) compensação;
3) transação;
4) remissão;
5) prescrição;
6) decadência;
7) conversão de depósito em renda;
8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
9) consignação em pagamento;
⇢ 10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
11) a decisão judicial passada em julgado;
12) a dação em pagamento de bens imóveis.
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Bruno Moura, a letra E é causa de extinção do crédito tributário e não de suspensão.
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Gabarito: C
Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico da SUSPENSÃO: MODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).
Conforme o Art. 151 do CTN:
"Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento."
Assim, basta decorar também que as duas hipóteses de EXCLUSÃO do crédito tributário são a Anistia e a Isenção, que o que sobrar se encaixa como EXTINÇÃO do crédito;
Abraço, colegas. Bons estudos a todos.
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Relembrando, formas de exclusão do crédito Tributário: ANIS, isto é: Anistia e Isenção.
Formas de Suspensão: " Morderlimpar" kkk, o importante é lembrar na hora da prova: Moratória, Depósito, Reclamações, Liminares e Parcelamento
Formas de Extinção: As outras que não estão elencadas aqui.
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A) a remissão. - EXTINÇÃO
B) a compensação. - EXTINÇÃO
C) o depósito do seu montante integral. - SUSPENSÃO
D) a conversão de depósito em renda. - EXTINÇÃO
E) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa,que não mais possa ser objeto de ação anulatória. - EXTINÇÃO
BIZU:
Exclusão: AI que milagre!
ANISTIA E ISENÇÃO.
Suspensão: MORDERELIMPAR
MORATÓRIA
DEPÓSITO
RECLAMAÇÃO/ RECURSO
LIMINAR
PARCELAMENTO
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SUSPENSÃO: MODERECOPA