SóProvas


ID
3191890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria governamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA. A prioridade dos controles internos administrativos é detecção de eventuais desvios em relação a parâmetros estabelecidos (controle preventivo). 

    Letra B) ERRADA. Alternativa apresenta um erro sutil – misturou o conceito de “estudo de caso” ao invés de “pesquisa documental”.

    Entre os métodos mais empregados nas auditorias operacionais estão pesquisa documental, estudo de caso e pesquisa (survey). A pesquisa experimental, quase-experimental e não-experimental, utilizadas em avaliação de programas, também fazem parte das opções de estratégia metodológica.

    a) Pesquisa documental: abrange o exame de toda espécie de registros administrativos, inclusive estatísticas oficiais. Além de material produzido pela instituição auditada, são pesquisados relatórios de auditorias anteriores do TCU e da CGU, assim como estudos realizados por outras instituições.

    b) Estudo de Caso: “Estudo de caso é um método usado para conhecer uma situação complexa, baseado em compreensão abrangente da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise, considerada como um todo e no seu contexto. Em auditoria operacional, os estudos de caso são freqüentemente complementados por outras estratégias metodológicas, como a pesquisa.

    Letra C) ERRADA. O instrumento de fiscalização é a Auditoria. Segundo o Regimento interno do TCU – RITCU:

    Auditoria: examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição; avalia o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, quantos aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados e subsidia a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    Letra D) CORRETA. Não achei respaldo

    Letra E) ERRADA 

    O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:

    I. o objetivo e o escopo da auditoria;

    II. o universo e a amostra a serem examinados;

    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;

    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

  • Letra D

    O relatório deve incluir o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, essas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames. Os usuários do relatório precisam dessas informações para entender o propósito da auditoria, a natureza e a extensão dos trabalhos de realizados, o contexto e perspectiva sobre o que é relatado, e todas as limitações significativas ao trabalho realizado (NAT, 132).

    O objetivo deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar. A questão fundamental que deveria ser esclarecida. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. As questões de auditoria, que compõem o seu escopo e que foram definidas como linhas de abordagem com vistas à satisfação do objetivo, também devem constar do relatório (NAT, 133).

  • Letra C (Errada)

    "O monitoramento é um instrumento de fiscalização dos tribunais de contas para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial."

    Trata-se de instrumento de fiscalização denominado Acompanhamento.

    RI TCU

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

    II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Caros colegas coloquem a fonte das informações por favor.

  • Oi Lu Moreno (dia 21/01/2020)

    Grata pelos comentários.

    Mas, permita-me, com relação ao item c) desta questão, o texto refere-se ao instrumento "Acompanhamento" e não Auditoria, pois a questão menciona: período determinado.

    Veja:

    SUBSEÇÃO IV

    ACOMPANHAMENTOS

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de

    gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e

    patrimonial; e (...)

    Abs,

  • Pessoal alguém entendeu qual o erro da letra E?

    Segue a fonte do comentário do Lu Moreno, nele o professor aponta a letra E como correta.

    https://www.tecconcursos.com.br/blog/comentario-da-prova-de-auditoria-gov-tcero-cespe-2019/

    Bons estudos.

  • NAT

    d) 133. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria.

    e) 97. O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto,

    objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e

    deve evidenciar:

    I. o objetivo e o escopo da auditoria;

    II. o universo e a amostra a serem examinados;

    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações

    requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;

    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

  • ATENÇÃO!!!

    CUIDADO com o comentário MAIS CURTIDO DA LU MORENO acerca da assertiva C) . Ela se equivocou. A assertiva não se refere à AUDITORIA NÃO e sim ao ACOMPANHAMENTO.

    Expressão chave para memorizar ACOMPANHAMENTO (ao longo de um período determinado).

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinarao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

    II – avaliarao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca de normas aplicáveis às auditorias governamentais.

    Para resolução dessa questão, vamos usar como referencial as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) - Portaria TCU - 280/2010) [1].

    Dito isso, analisam-se a seguir as alternativas:

    A) INCORRETA. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem, prioritariamente, ter caráter preventivo.

    Pessoal, a banca tirou essa assertiva do Anexo do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (IN SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1/2001).

    Essa Instrução Normativa foi revogada pela IN SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 3/2017 (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal).

    Embora a supracitada redação não conste explicitamente nessa nova norma, o caráter prioritário preventivo dos controles administrativos está implícito ao definir que a primeira linha de defesa da estrutura de controles internos dos órgãos é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização

    Em síntese, é prioritário para organização, ao instituir seus controles internos administrativos, que eventual desvio seja detectado a ponto de evitar a ocorrência de um fato indesejável.

    Caso o controle preventivo não evite a ocorrência de tal fato indesejável, o controle corretivo aplicar-se-ia, para constatar e corrigir eventuais desvios em relação a parâmetros estabelecidos

    B) INCORRETA. De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU [2], o estudo de caso é um método usado para conhecer uma SITUAÇÃO COMPLEXA, "baseado em compreensão abrange da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise, considerada como um todo e no seu contexto.

    C) INCORRETA. O Monitoramento é o instrumento utilizado pelos Tribunais de Contas para "verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos"  [3].

    Já o Acompanhamento é "um instrumento de fiscalização dos tribunais de contas para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. "

    D) CORRETA. Conforme NAT do TCU, o objetivo da auditoria deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que o trabalho propôs-se a realizar. Ou seja, a questão fundamentado que deve ser esclarecida por meio da auditoria.

    Nesse sentido, o escopo da auditoria deve explicitar a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objeto da auditoria.

    Vejamos, se o escopo é bastante amplo e inclui aspectos não relacionados ao objetivo da auditoria, ou, alternativamente, o escopo deixou de fora aspectos relevantes para consecução do trabalho, aumenta-se o risco desse trabalho não responder adequadamente as questões de auditoria e, conseguintemente, não satisfazer os objetivos do trabalho.


    E) INCORRETA.  Para entender a incorreção dessa alternativa, transcreve-se, inicialmente, o item 97 da NAT do TCU:

    O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:

    I. o objetivo e o escopo da auditoria;
    II. o universo e a amostra a serem examinados;
    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

    Vamos lá, no meu entendimento, o problema da assertiva é o uso do termo "LIMITA-SE".  Pessoal, de acordo com a referida norma, o programa de auditoria DEVE EVIDENCIAR TODOS os aspectos listados nos itens I a IV.

    Nesse sentido, os critérios de auditoria (EXTREMAMENTE IMPORTANTE), as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas e a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho, não mencionados na alternativa, DEVEM CONSTAR no programa de auditoria, para que ele seja aderente à NAT.

    Portanto, assertiva incorreta.

    Adicionalmente, sobre os critérios de auditoria, frisa-se que é de extrema importância sua correta definição no programa de auditoria, pois é a partir deles partir que o auditor faz seus julgamentos em relação à situação ou condição existente. Nesse sentido, a eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará o achado de auditoria.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Revisão Junho 2011, Brasília 2011; [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria operacional. 3ed. Brasília, 2010; [3] Brasil. Tribunal de Contas da União. Normas de Fiscalização: Monitoramento. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em: 24/7/2020.
  • complicada a alternativa C, o próprio QC diverge na justificativa do erro, nessa questão o correto no gabarito comentado seria "acompanhamento", já na questão Q1063271 o gabarito comentado indica "auditoria" conforme a lu moreno comentou.

  • O Escopo de auditoria é a delimitação ou alcance estabelecido para o trabalho para alcançar o objetivo da

    auditoria. Inclui a abrangência, a extensão, a profundidade e a oportunidade dos exames (NAT). É uma

    declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria. O escopo de uma auditoria é influenciado

    pela materialidade e pelo risco (ISSAI 300).