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ID
3191899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas auditorias, os seguintes procedimentos devem ser realizados pelos auditores governamentais:

I observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;

II conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;

III realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada;

IV verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada;

V averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.


Assinale a opção que apresenta, respectivamente, a denominação correta de cada um desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Exame documental (inspeção na NBC TA 500): A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo.

    Conferência de cálculos (recálculo na NBC TA 500): O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente.

    Circularização (confirmação externa na NBC TA 500): Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis.

    Revisão Analítica (procedimentos analíticos na NBC TA 500): Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    Entre os procedimentos listados na NBC TA 500 não achei um que corresponderia a conciliação. Se alguém souber se a definição de conciliação está em outra norma de auditoria cole aqui por favor :)

  • NAG 4400

    4402.2.3 – Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, através de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do ente público. As fontes-base de confirmação podem ser de ordem interna e externa.

  • A questão versa sobre procedimentos que podem ser realizados pelos auditores governamentais no decurso de uma Auditoria.

    O Tribunal de Contas da União, por meio do documento Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009) [1], assim definiu procedimentos no contexto de auditoria:

    "Itens de verificação, a serem executados durante a fiscalização para consecução do seu objetivo. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem utilizadas." (grifou-se)

    Já a NBC T-11, no âmbito da auditoria contábil, define procedimentos de auditoria como o conjunto de técnicas que "permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos" (grifou-se).

    Pessoal, é comum encontrarmos o emprego de procedimentos e técnicas de auditoria como sinônimos.

    Contudo, consoante TCU [1], podemos entender que as técnicas seriam as diferentes formas/maneiras de aplicação desses procedimentos "com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações"
    Em síntese, ao descrever os procedimentos a serem aplicados na auditoria, o auditor identifica quais técnicas seriam apropriadas para a execução de tais procedimentos.
    Logo, o que a questão pede é a denominação da técnica a ser aplicada.

    Acredito que, para melhor entendimento dessa questão e como forma de estudo aos estudantes, seja melhor listar as técnicas usualmente mais aplicadas, conforme TCU [1]:

    Exame documental: nessa técnica, a equipe de auditoria deverá verificar(observar) "se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade, se a transação e a documentação suporte foram por pessoas responsáveis e se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade" (grifou-se);

    Inspeção física: refere-se à constatação “in loco", "que deverá fornecer à equipe a certeza da existência,ou não, do objeto ou item verificado" (grifou-se);

    Conferência de Cálculos: essa técnica tem como objetivo "a conferência das operações que envolvam cálculos; na aplicação da técnica, a equipe não deve se limitar a conferir os cálculos realizados por terceiros, fazendo-se necessária a efetivação de cálculos próprios, que serão comparados, ao final, com aqueles apresentados pelo fiscalizado;" (grifou-se)
     
    Observação:  essa técnica consiste em "olhar como um determinado processo ou procedimento está sendo executado por outros";

    Entrevista: essa técnica "consiste na elaboração de perguntas objetivando a obtenção de respostas para quesitos previamente definidos";

    Circularização: essa técnica "consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização;" (grifou-se)
     
    Conciliações: essa técnica "objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas"; (grifou-se)

    Análise de contas contábeis: essa técnica "objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em determinada conta contábil; essa técnica parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam; as contas são selecionadas em função do objetivo geral e da sensibilidade da equipe;
     
    Revisão analítica: essa técnica "objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas." (grifou-se)

    Logo, conforme descrições supratranscritas das técnicas de auditoria, podemos classificar como:

    I. Exame Documental;
    II. Conferência de Cálculos;
    III. Circularização;
    IV. Conciliação;
    V. Revisão analítica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009. 
  • O conceito da II ficou tão ruim, que o CESPE deu ele de bandeja em todas alternativas. O resto tá de boas.