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Manual de Auditoria Operacional do TCU: (pg 37)
suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados.
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NBC TA 500 (R1)
Item 5(f)
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
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Questão que trata dos atributos das evidências. Vamos relembrar:
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados.
Gabarito: alternativa B.
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NBC TI 01 12.2.3.5
Auditoria Interna, devendo ser observado que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas
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A questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos necessários às evidências de auditoria.
Inicialmente, vamos relembrar o que significam evidências no contexto de auditorias.
De acordo com o documento Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União [1], as evidências são as informações obtidas no decurso de uma fiscalização, "no intuito de documentar os achados e de respaldar as opiniões e conclusões da equipe" (grifou-se)
Ou seja, as opiniões e/ou conclusões dos auditores precisam estar amparadas em evidências que as suportem.
Essas evidências podem ainda ser classificadas ainda como físicas, testemunhais, documentais e analíticas [1].
Ademais, segundo o supracitado documento do TCU, as evidências precisam ter os seguintes atributos: validade; confiabilidade; relevância e suficiência.
Vamos então à análise das alternativas:
A) INCORRETA. A confiabilidade refere-se a "garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a fiscalização for repetida" (grifou-se)[1].
B) CORRETA. Conforme os Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU, a suficiência
refere-se à "a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem
persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e
determinações da auditoria estão bem fundamentados" (grifou-se).
Pessoal, o grau de robustez das evidências está relacionado "à materialidade do objeto fiscalizado,
o risco, e o grau de sensibilidade do fiscalizado a determinado
assunto" [1]. Nesse sentido, compete aos auditores atentar-se a esses
aspectos na condução da fiscalização.
Logo, esta alternativa é o nosso gabarito
C) INCORRETA. A evidência será relevante "se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria" (grifou-se) [1].
D) INCORRETA. Embora não esteja descrita como um atributo das evidências nos Padrões
de Auditoria de Conformidade do TCU, a exatidão é definida como um dos
requisitos para redação de um relatório de auditoria e, em síntese,
refere-se à apresentação das evidências necessárias para sustentar os
achados, conclusões e propostas dos auditores [1].
E) INCORRETA. A evidência será válida se for "legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis" (grifou-se) [1]
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
Por fim, esclarece-se que os supracitados atributos das evidências encontram-se ainda no Manual de Auditoria Operacional do TCU e nas Normas de Auditoria (NAT) do TCU.
Nesse sentido, como são documentos que consolidam informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de auditoria, pode ser uma boa fonte de estudo para os concurseiros da área de controle.
REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009.
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Letra (b)
A adequação da evidência da auditoria está relacionada à medida da qualidade da evidência
A suficiência da auditoria está associada à quantidade da evidência.
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. Ele possui duas características - uma qualitativa (adequação) e outra quantitativa (suficiência). Veja que o item inverteu as definições.
Segundo a NBC TA 500(R1):
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
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Validade => legítima, precisa e confiável
Confiabilidade => mesmo resultados se a auditoria for repetida
Relevância => clara e lógica e significativa - relacionados os objeto da auditoria
Suficiência => qualidade e quantidade para convencer o leitor
Alternativa correta: Suficiência
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NBC TA 500
- Suficiência = Quantidade
- Adequação = Qualidade
TCU
- Suficiência = Quantidade e Qualidade.
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O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se
b) suficiência.
Bendito serás!!