ID 3192613 Banca COPESE - UFT Órgão Prefeitura de Porto Nacional - TO Ano 2019 Provas COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações O direito público subjetivo é um preceito previsto no artigo 5º da LDB. Podem exigir seu cumprimento, EXCETO: Alternativas qualquer cidadão e grupo de cidadãos. associação comunitária e organização sindical. uma embaixada de país sediada no Brasil. entidade de classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público. Responder Comentários Letra C Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Alternativa C LDB – Lei 9.394/96 Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. OBS: uma embaixada de país sediada no Brasil.(NÃO MENCIONA A LEI)