SóProvas


ID
3192613
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O direito público subjetivo é um preceito previsto no artigo 5º da LDB. Podem exigir seu cumprimento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

  • Alternativa C

    LDB – Lei 9.394/96

    Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão

    , grupo de cidadãos,

     associação comunitária,

     organização sindical

    , entidade de classe

    ou outra legalmente constituída e, ainda,

     o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   

    OBS: uma embaixada de país sediada no Brasil.(NÃO MENCIONA A LEI)