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Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.
Site: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti
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GABARITO: CERTO
? Segundo a LOAS (8742/93):
? Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), à luz da Constituição Federal de
1988.
Conforme Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política
Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços
socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
trabalho. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1º O Peti tem abrangência nacional e será
desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da
sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho,
ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011); § 2º As crianças e os adolescentes em
situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a
devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011).
Gabarito do professor: assertiva correta.
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Gabarito:"Certo"
Complementando...
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conhecido também sob a sigla PETI, é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do e, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à também é exigida.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), à luz da Constituição Federal de
1988.
Conforme Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política
Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços
socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
trabalho. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1º O Peti tem abrangência nacional e será
desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da
sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho,
ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011); § 2º As crianças e os adolescentes em
situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a
devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011).
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A assertiva está correta.
O objetivo do PETI é justamente afastar da situação de trabalho crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos.
Além disso, lembre-se de que não estão inclusos os menores que, a partir de 14 anos de idade, exerçam a função de aprendiz.
Para complementar, leia o art. 24-C, da Lei nº 8.742/93:
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Resposta: CERTO
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Na verdade, entendi que a assertiva está incompleta, sendo assim é quase uma loteria entender a interpretação do cespe
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Lei orgânica da assistência social- Lei 8.742/93
Art.24C - O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior de 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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Gabarito: Certo
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011);
§ 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).