SóProvas


ID
3193237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 e das leis da seguridade social, julgue o item a seguir.


A Lei Orgânica da Assistência Social institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), cujo objetivo é retirar da situação de trabalho crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida. 

    Site: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti 

  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo a LOAS (8742/93):

    ? Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), à luz da Constituição Federal de 1988.


    Conforme Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.                   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011); § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).


    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conhecido também sob a sigla PETI, é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do e, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à  também é exigida.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei

    Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), à luz da Constituição Federal de

    1988.

    Conforme Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do

    Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política

    Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende

    transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços

    socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de

    trabalho.                  (Incluído

    pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1º O Peti tem abrangência nacional e será

    desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da

    sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e

    adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho,

    ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído

    pela Lei nº 12.435, de 2011); § 2º As crianças e os adolescentes em

    situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no

    Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a

    devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº

    12.435, de 2011).

  • A assertiva está correta.

    O objetivo do PETI é justamente afastar da situação de trabalho crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos.

    Além disso, lembre-se de que não estão inclusos os menores que, a partir de 14 anos de idade, exerçam a função de aprendiz.

    Para complementar, leia o art. 24-C, da Lei nº 8.742/93:

              Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

              § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

              § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Na verdade, entendi que a assertiva está incompleta, sendo assim é quase uma loteria entender a interpretação do cespe

  • Lei orgânica da assistência social- Lei 8.742/93

    Art.24C - O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior de 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • Gabarito: Certo

    Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)

    Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

    § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011);

    § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).