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GABARITO: ERRADO
? Conforme o Código de Ética de 1993, a cassação do registro poderá ser efetivada após 3 anos de suspensão de pagamento:
? Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 22 - Constituem infrações disciplinares:
a) exercer a Profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
b) não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;
c) deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;
d) participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
A questão fala em CFESS.
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Vamos lá!
1º ocorre a suspensão, quando:
Fato jurídico: Inadimplência quanto à execução de anuidades e taxas
Descrição da Penalidade: acarreta interdição do exercício profissional em todo o território nacional,
Duração: De 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
2º ocorre a cassação, quando:
Fato jurídico: culmina após aplicação da suspensão, ou seja, não cessação do débito dentro do prazo prescrito legalmente;
Descrição da Penalidade: Profissional fica tolhido de exercer a profissão;
Aplicação: Decorrido três anos da falta de pagamento.
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As anuidades não são pagas ao CFESS e sim aos CRESS. Multa a Cassação do exercício profissional de 30 a dois anos.
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Quadrix 2020
A aplicação das penalidades de advertência pública, suspensão e cassação do exercício profissional, após trânsito em julgado, deverá ser publicada em Diário Oficial do estado da jurisdição do assistente social e em órgão de imprensa e afixada na sede do Conselho Regional da jurisdição do penalizado, uma vez que a publicidade é um pressuposto essencial na aplicação dessas penalidades.
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Art. 22 - Constituem infrações disciplinares:
c) deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;
Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
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ATENÇÃO!
De acordo com RESOLUÇÃO CFESS Nº 954/2020, foi extinta a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
Ou seja, deixar de pagar o CRESS não será mais motivo de suspensão e consequente cassação após 3 anos, mas o exercício regular ainda está condicionado ao pagamento das anuidades.
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Código de ética do AS 8662/93
Das Penalidades
e- cassação do registro profissional.
Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
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Código de ética do AS 8662/93
Das Penalidades
e- cassação do registro profissional.
Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.