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ID
3193252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria, de quarenta anos de idade, é graduada em serviço social por uma universidade do Amazonas há cerca de seis anos e atualmente faz especialização na área social. Em janeiro de 2019, após ter prestado concurso público, Maria foi aprovada e nomeada para o cargo de assistente social em órgão do estado do Amazonas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base na legislação que regulamenta a profissão de assistente social.


Se Maria deixar de pagar as anuidades devidas ao Conselho Federal de Serviço Social, ela cometerá infração disciplinar punível com multa e cassação do registro profissional por três anos consecutivos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Conforme o Código de Ética de 1993, a cassação do registro poderá ser efetivada após 3 anos de suspensão de pagamento:

    ? Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão. 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 22 - Constituem infrações disciplinares:

    a) exercer a Profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

    b) não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;

    c) deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;

    d) participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;

    A questão fala em CFESS.

  • Vamos lá!

    1º ocorre a suspensão, quando:

    Fato jurídico: Inadimplência quanto à execução de anuidades e taxas 

    Descrição da Penalidade: acarreta interdição do exercício profissional em todo o território nacional,

    Duração: De 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

    2º ocorre a cassação, quando:

    Fato jurídico: culmina após aplicação da suspensão, ou seja, não cessação do débito dentro do prazo prescrito legalmente;

    Descrição da Penalidade: Profissional fica tolhido de exercer a profissão;

    Aplicação: Decorrido três anos da falta de pagamento.

  • As anuidades não são pagas ao CFESS e sim aos CRESS. Multa a Cassação do exercício profissional de 30 a dois anos.

  • Quadrix 2020

    A aplicação das penalidades de advertência pública, suspensão e cassação do exercício profissional, após trânsito em julgado, deverá ser publicada em Diário Oficial do estado da jurisdição do assistente social e em órgão de imprensa e afixada na sede do Conselho Regional da jurisdição do penalizado, uma vez que a publicidade é um pressuposto essencial na aplicação dessas penalidades.

  • Art. 22 - Constituem infrações disciplinares:

    c) deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;

    Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão. 

  • ATENÇÃO!

    De acordo com RESOLUÇÃO CFESS Nº 954/2020, foi extinta a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito. 

    Ou seja, deixar de pagar o CRESS não será mais motivo de suspensão e consequente cassação após 3 anos, mas o exercício regular ainda está condicionado ao pagamento das anuidades.

  • Código de ética do AS 8662/93 

     Das Penalidades 

     e- cassação do registro profissional. 

     Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos

    Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão. 

  • Código de ética do AS 8662/93 

     Das Penalidades 

     e- cassação do registro profissional. 

     Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos

    Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.