Letra C
- Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram situados fora desses dois grupos.
Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão.
341 - Direito Público
342 - Direito Privado
343 - Direito Canônico
344 - Direito Romano
Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo.
Direito Privado abrangendo: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho.
Conforme previsto na edição anterior, o Direito do Trabalho foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6, substituindo-se, como se vê, apenas o algarismo 1 pelo 2, sendo conservadas as mesmas subdivisões.
O número 341.6 foi utilizado para o Direito Previdenciário, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.
Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.
Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.
Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II.
Para facilitar a especificação geográfica, quando necessária, foi acrescentado, nesta edição, um Apêndice - "Divisão por Países de 930 a 999", atualizada, de acordo com a Classificação Decimal de Dewey, porém de forma simplificada.
A questão avalia os conhecimento do candidato sobre a Classificação Decimal de Direito de Dóris de Queiroz Carvalho, utilizada amplamente em bibliotecas especializadas na área jurídica, não apenas em sua estrutura geral e conceitual, mas principalmente sobre as mudanças promovidas pelas atualizações da 4ª edição do código.
Para a resolução da questão, basta ao candidato o conhecimento do que foi atualizado da terceira para a quarta edição, principalmente no que é exposto na introdução da publicação.
Ao confrontarmos as assertivas com o texto do código de Carvalho (2002), identificamos o seguinte:
I. Incorreto. O número 341.6 foi na verdade utilizado para o Direito Previdenciário, ao qual foi dado amplo desenvolvimento e não para Direito do Trabalho como propõe a assertiva.
II. Correto. Estas áreas foram ampliadas na estrutura da classificação.
III. Incorreto. O assunto Direito do Trabalho é que foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando o número 342.6. O assunto Direito Previdenciário foi mantido na notação 341.6.
IV. Correto. Estas atualizações conferem com a 4ª edição.
V. Correto. Estas atualizações conferem com a 4ª edição.
Usando os conhecimentos sobre o tema, o candidato pode resolver rapidamente a questão eliminando as alternativas erradas prontamente. Ao verificarmos que a assertiva I é incorreta, são eliminadas as alternativas A, B e D. Esta eliminação valida a assertiva II automaticamente, pois as duas alternativas restantes (C e E) são iniciadas pela assertiva II. Se o candidato identifica a incorreção da assertiva III, a única alternativa possível é a letra C.
Note que conhecendo o conteúdo do que é tratado nas assertivas I e III, o candidato pode verificar que as assertivas fornecem informações contraditórias. Se o candidato sabe que o numero 341.6 passou a ser utilizado para Direito Previdenciário na assertiva I, este mesmo assunto não pode ter sido transportado para o número 342.6 como dito pela assertiva III.
Gabarito do Professor: Resposta C.