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ID
3193669
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

 Em relação ao AACR2, considere os dois agrupamentos abaixo.

I. Título-chave.

II. Título do catalogador.

III. Título equivalente.

IV. Título alternativo.

V. Título corrente.

a. Título substituto no caso de um item que não apresenta título na fonte principal de informação.

b. O título principal em outra língua e/ou alfabeto.

c. A segunda parte de um título principal formado de duas partes, constituindo cada uma delas um título distinto.

d. Título do livro, ou sua abreviação, repetido no alto ou no pé de cada página.

e. Título distintivo atribuído a um recurso bibliográfico por centros da Rede ISSN.

A correlação correta entre os agrupamentos é 

Alternativas
Comentários
  • Segundo a AACR2 revisão 2002:

    Apêndice D 14-15:

    Título alternativo (Alternative title): a segunda parte de um título principal formado de duas partes, constituindo cada uma delas um título distinto: as partes são enterligadas pela partícula ou, ou seus equivalentes em outras líguas.

    Título - chave (Key - title): Nome distintivo atribuído a um recurso bibliográfico por centros da Rede ISSN.

    Título corrente (Running title): Um título do livro, ou uma abreviação do mesmo, repetido no alto de cada página ou no pé de cada página ou folha.

    Título catalogador (Supplied title): Título provido pelo catalogador, no caso de um item que não apresenta título na fonte principal de informação ou em sua substituta. Pode ser extraído de qualquer lugar do próprio item ou de uma fonte de referência, ou pode ser redigido pelo catalogador.

    Título equivalente (Parallet title): O título principal, em outra língua e/ou alfabeto.

    Gab. E

  • Deu para resolver essa questão sabendo apenas o conceito de título equivalente!

  • Mas nas exceções: provas antecipadas, não repetíveis e urgentes, não haverá sempre o contraditório diferido?

    Há alguma prova produzida em sede de IP que não precisará ser ratificada em juízo?

  • Nem sempre a prova produzida em IP precisará ser ratificada Judicialmente. Por exemplo, o Exame de Corpo de Delito e, ainda, o Bafômetro são provas produzidas antes da audiência judicial e que têm valor probatório. RESPOTA DE FLAVIO MORENO