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ID
3193843
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento conferido à saúde pelo ordenamento constitucional, considere:


I. As ações e serviços públicos de saúde regem-se pelos princípios da centralização, que são competência da União Federal, e pela participação da comunidade.

II. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos.

III. No caso da União, o investimento em saúde corresponderá sempre a um mínimo de 10% da receita corrente bruta do respectivo exercício financeiro.

IV. É da competência do Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: CORRETA

    Item I - INCORRETO

    CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Item II - INCORRETO

    CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Item III - INCORRETO

    CF. Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:      

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);        

    Item IV - CORRETO

    CF. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

  • I. As ações e serviços públicos de saúde regem-se pelos princípios da centralização, que são competência da União Federal, e pela participação da comunidade. ERRADO.

    A participação da comunidade está correta.

    No entanto, a Constituição cita a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Logo, o trecho “princípios da centralização, que são competência da União Federal” torna o item incorreto.

    II. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos. ERRADO.

    Vamos dividir a analise do item.

    “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio” > essa primeira parte está correta, segundo o art. 199, § 1º.

    “desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos” > essa parte torna o item incorreto, porque será dada preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    III. No caso da União, o investimento em saúde corresponderá sempre a um mínimo de 10% da receita corrente bruta do respectivo exercício financeiro. ERRADO.

    O mínimo é de 15% da receita corrente líquida. Observe o art. 198, § 2º:

    Art. 198 [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    IV. É da competência do Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. CORRETO.

    O item encontra exata correspondência com o art. 200, inciso VI.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    Resposta: B) IV

  • Art. 198, §2º da CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

            I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);