Alternativa B: CORRETA
Item I - INCORRETO
CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Item II - INCORRETO
CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Item III - INCORRETO
CF. Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
Item IV - CORRETO
CF. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(...)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
I. As ações e serviços públicos de saúde regem-se pelos princípios da centralização, que são competência da União Federal, e pela participação da comunidade. ERRADO.
A participação da comunidade está correta.
No entanto, a Constituição cita a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Logo, o trecho “princípios da centralização, que são competência da União Federal” torna o item incorreto.
II. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos. ERRADO.
Vamos dividir a analise do item.
“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio” > essa primeira parte está correta, segundo o art. 199, § 1º.
“desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos” > essa parte torna o item incorreto, porque será dada preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
III. No caso da União, o investimento em saúde corresponderá sempre a um mínimo de 10% da receita corrente bruta do respectivo exercício financeiro. ERRADO.
O mínimo é de 15% da receita corrente líquida. Observe o art. 198, § 2º:
Art. 198 [...]
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
IV. É da competência do Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. CORRETO.
O item encontra exata correspondência com o art. 200, inciso VI.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Resposta: B) IV