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ID
3193846
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de contribuições sociais. A respeito destas contribuições sociais, a CF estabelece como mínimo para sua exigência o prazo, contado da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    CFRB Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    O que diz o 150, III, b?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III Cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    Ou seja, a União vai poder sim cobrar tributos no mesmo exercício financeiro, porém respeitando-se o princípio da noventena.

    Portanto o erro da A é dizer que tem que ser no mesmo exercício financeiro, sendo que acabamos de ler que essa regra não se aplica às contribuições sociais, de acordo com o Art. 195 §6º

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • O exercício da competência tributária pelas pessoas políticas é limitado por princípios constitucionais que visam, sobretudo, a proteção da segurança jurídica, vez que ao sujeito passivo deve se dar certo tempo para se preparar para a tributação e seus impactos sobre a atividade econômica.

    Em relação às contribuições sociais, vigora o princípio da anterioridade nonagesimal. Significa dizer que entre a publicação da lei que a instituiu ou a modificou e a sua vigência (momento que ela passa a produzir os seus efeitos) é preciso que haja um período mínimo de 90 dias.

    Esta regra não afasta a necessidade de respeito ao exercício financeiro.

    CFRB Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    GABARITO: D

  • Letra D

    CF/88

    Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após

    decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu

    ou aumentou;

  • letra D

    art.195§ 6 As contribuições Sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado não lhes sendo aplicado o dispositivo no art. 150 III, b.