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LETRA A
Art. 9º A taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao ano
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Para
responder a presente questão, é necessária a leitura da Portaria MPS 403/2008,
que dispõe sobre as normas
aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Avaliação
Atuarial é o estudo técnico desenvolvido com o objetivo de estabelecer os
recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos
pelo plano de benefícios, ou seja, o conjunto de benefícios de natureza
previdenciária oferecidos aos segurados do regime próprio de previdência social.
Nos
termos do art. 9º da Portaria MPS 403/2008, a taxa real de juros utilizada na
avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as
aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao
ano.
A) A
alternativa está correta pois reproduz o art. 9º da Portaria MPS 403/2008, que a
taxa real de juros está limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao ano.
B) A
alternativa está incorreta, vez que está limitada ao máximo de 6% (seis por
cento) ao ano, nos termos do art. 9º da Portaria MPS 403/2008.
C) A
alternativa está incorreta, vez que está limitada ao máximo de 6% (seis por
cento) ao ano, nos termos do art. 9º da Portaria MPS 403/2008.
D) A
alternativa está incorreta, vez que está limitada ao máximo de 6% (seis por
cento) ao ano, nos termos do art. 9º da Portaria MPS 403/2008.
E) A
alternativa está incorreta, vez que está limitada ao máximo de 6% (seis por
cento) ao ano, nos termos do art. 9º da Portaria MPS 403/2008.
Gabarito do Professor: A
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Conforme a Portaria MPS 403 de 2008, a taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo
de 6% ao ano.
Art. 9º A taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao ano
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Art. 9º A taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao ano.
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B- não é 12% ao ano, é 6% ao ano
C- índice IPCA: índice que mede a inflação, o que não tem relação com os recursos do RPPS
D- Selic é a compra de títulos públicos, em que você empresta o dinheiro para o governo. Então, não tem relação com o investimento do RPPS, até onde eu sei
E- TR ( Taxa referencial): é uma taxa que corrige o FGTS e não o RPPS