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NBR 8160
5.1.5.1.3
b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes
dimensões mínimas:
1) diâmetro interno: 0,40 m;
2) parte submersa do septo: 0,20 m;
3) capacidade de retenção: 31 L;
4) diâmetro nominal da tubulação de saída:
DN 75;
Alternativa C.
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As caixas de gordura podem ser dos seguintes tipos:
a) pequena (CGP), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:
- diâmetro interno: 0,30 m;
- parte submersa do septo: 0,20 m;
- capacidade de retenção: 18 L;
- diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;
b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:
- diâmetro interno: 0,40 m;
- parte submersa do septo: 0,20 m;
- capacidade de retenção: 31 L;
- diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;
c) dupla (CGD), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:
- diâmetro interno: 0,60 m;
- parte submersa do septo: 0,35 m
- capacidade de retenção: 120 L;
- diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 100;
d) especial (CGE), prismática de base retangular, com as seguintes características:
- distância mínima entre o septo e a saída: 0,20 m;
- volume da câmara de retenção de gordura obtido pela fórmula: V = 2 N + 20, onde: N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno em que existe maior afluxo; V é o volume, em litros;
- altura molhada: 0,60 m;
- parte submersa do septo: 0,40 m;
- diâmetro nominal mínimo da tubulação de saída: DN 100.
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complementando...
As caixas de gordura devem ser dimensionadas levando-se em conta o que segue:
a) para a coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena ou a caixa de gordura simples;
b) para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples ou a caixa de gordura dupla;
c) para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla;
d) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre redes prediais
de esgoto sanitário.
As caixas de gordura,
como o próprio nome sugere, tratam-se de caixas responsáveis por reter
gorduras, graxas e óleos presentes no esgoto, evitando a obstrução da rede.
A ABNT NBR 8160
(1999), intitulada "Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e
execução", trata-se da norma brasileira que fixa exigências e
recomendações para o projeto e execução de sistemas prediais de esgoto
sanitário. Tal código normativo trata sobre o dimensionamento de caixas de
gordura em seu item cilíndrica e simples em seu item 5.1.5.1.3 b),
estabelecendo que:
"5.1.5.1.3 As caixas de
gordura podem ser dos seguintes tipos:
(...)
b) simples (CGS),
cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:
1) diâmetro interno:
0,40 m;
2) parte submersa do
septo: 0,20 m;
3) capacidade de
retenção: 31 L;
4) diâmetro nominal da
tubulação de saída: DN 75;
(...)".
Logo, as caixas de gordura
simples e cilíndricas devem possui diâmetro interno mínimo de 0,40 m e
capacidade mínima de retenção de 31 L. Portanto, a alternativa C está
correta.
Gabarito do professor: Letra
C.
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Oremos, irmãos. Para que essa não caia.