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ID
3193972
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto de sistemas prediais de esgoto sanitário, as caixas de gordura simples e cilíndricas devem possuir diâmetro interno mínimo e capacidade mínima de retenção, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • NBR 8160

    5.1.5.1.3

    b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes

    dimensões mínimas:

    1) diâmetro interno: 0,40 m;

    2) parte submersa do septo: 0,20 m;

    3) capacidade de retenção: 31 L;

    4) diâmetro nominal da tubulação de saída:

    DN 75;

    Alternativa C.

  • As caixas de gordura podem ser dos seguintes tipos:

    a) pequena (CGP), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:

    - diâmetro interno: 0,30 m;

    - parte submersa do septo: 0,20 m;

    - capacidade de retenção: 18 L;

    - diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;

     

    b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:

    - diâmetro interno: 0,40 m;

    - parte submersa do septo: 0,20 m;

    - capacidade de retenção: 31 L;

    - diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;

     

    c) dupla (CGD), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:

    - diâmetro interno: 0,60 m;

    - parte submersa do septo: 0,35 m

    - capacidade de retenção: 120 L;

    - diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 100;

     

    d) especial (CGE), prismática de base retangular, com as seguintes características:

    - distância mínima entre o septo e a saída: 0,20 m;

    - volume da câmara de retenção de gordura obtido pela fórmula: V = 2 N + 20, onde: N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno em que existe maior afluxo; V é o volume, em litros;

    - altura molhada: 0,60 m;

    - parte submersa do septo: 0,40 m;

    - diâmetro nominal mínimo da tubulação de saída: DN 100.

  • complementando...

    As caixas de gordura devem ser dimensionadas levando-se em conta o que segue:

    a) para a coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena ou a caixa de gordura simples;

    b) para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples ou a caixa de gordura dupla;

    c) para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla;

    d) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre redes prediais de esgoto sanitário.


    As caixas de gordura, como o próprio nome sugere, tratam-se de caixas responsáveis por reter gorduras, graxas e óleos presentes no esgoto, evitando a obstrução da rede.


    A ABNT NBR 8160 (1999), intitulada "Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução", trata-se da norma brasileira que fixa exigências e recomendações para o projeto e execução de sistemas prediais de esgoto sanitário. Tal código normativo trata sobre o dimensionamento de caixas de gordura em seu item cilíndrica e simples em seu item 5.1.5.1.3 b), estabelecendo que:


    "5.1.5.1.3 As caixas de gordura podem ser dos seguintes tipos:


    (...)


    b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas:


    1) diâmetro interno: 0,40 m;

    2) parte submersa do septo: 0,20 m;

    3) capacidade de retenção: 31 L;

    4) diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;


    (...)".


    Logo, as caixas de gordura simples e cilíndricas devem possui diâmetro interno mínimo de 0,40 m e capacidade mínima de retenção de 31 L. Portanto, a alternativa C está correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Oremos, irmãos. Para que essa não caia.