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ID
3195427
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das penalidades disciplinares, dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza que:

Alternativas
Comentários
  • ART 176

    Art 178

  • A) Art.178 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B) Parágrafo único – Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia da remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    GAB C) Art. 176 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela proverem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    D) Art. 180 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de ourem;

    VII – aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

    IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.168;

    XI – transgressão do art. 168, incisos X a XV.

    E) Art. 181 – Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.