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Na questão em comento, é
importante levar em conta o texto que serve de introito da questão.
O texto deixa claro que:
I-
O Direito não existe necessariamente para
satisfazer apenas a ordem;
II-
O papel do jurista não é só aplicar a lei, algo
que questiona o papel do legalismo e do positivismo;
III-
O Direito deve ser aplicado com base no justo;
IV-
A Justiça do caso concreto demanda sabedoria;
V-
A lei injusta não é lei.
Temos aqui axiomas do
Jusnaturalismo e de uma leitura onde claramente não há que se falar em Direito
se não falamos em Justiça.
Diante do exposto, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. A ideia do
Direito como uma convenção entre homens que promovem a passagem do Estado de
Natureza para o Estado Civil não responde a questão em tela.
LETRA B- INCORRETO. O texto não
evoca a jurisprudência como a única e principal fonte do Direito.
LETRA C- CORRETO. Reflete o
melhor pensar da questão, qual seja, o jurista em busca do justo, da melhor
solução, o Direito como arte.
LETRA D- INCORRETO. A ideia do
Direito como fato, valor e norma não reproduz o texto da questão.
LETRA E- INCORRETO. O texto não
fala da perspectiva dialógica argumentativa e democrática do Direito em Habermas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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COMENTÁRIO DO PROF QC
LETRA A- INCORRETO. A ideia do Direito como uma convenção entre homens que promovem a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil não responde a questão em tela.
LETRA B- INCORRETO. O texto não evoca a jurisprudência como a única e principal fonte do Direito.
LETRA C- CORRETO. Reflete o melhor pensar da questão, qual seja, o jurista em busca do justo, da melhor solução, o Direito como arte.
LETRA D- INCORRETO. A ideia do Direito como fato, valor e norma não reproduz o texto da questão.
LETRA E- INCORRETO. O texto não fala da perspectiva dialógica argumentativa e democrática do Direito em Habermas.
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Na verdade, já dava pra excluir as alternativas A, D e E porque as três proveem do mesmo tronco: CORRENTES DO PENSAMENTO JUSPOSITIVISTA
1) Os juspositivismos ecléticos mesclam o campo da normatividade estatal às valorações sociais (Teoria Tridimensional do Direito Reale.
2) Os juspositivismos estritos normativismo jurídico (Teoria Pura do Direito Kelsen)
3) Os juspositivismo éticos ou pós positivismo instituições e diretrizes se ligam a valores éticos e sociais para além da normatividade pura e simples Dworkin Alexy Rawls Habermas
Aula prof Odair José Torres de Araújo / GRANCURSOS