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ID
3195478
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Augusto é servidor da Câmara Municipal de Fortaleza e possui um histórico de constante absenteísmo em serviço. Ao longo do ano de 2017, faltou 61 vezes ao trabalho, de forma não contínua e sem justificativas, tendo a última falta ocorrido em 30 de setembro. Em vista da conduta, em 20 de outubro de 2018, foi instaurado processo disciplinar em face do servidor, tendo sido concluído o inquérito administrativo sem a produção de provas abonadoras por parte do indiciado. Ao final do inquérito administrativo, Augusto foi regularmente citado e apresentou sua defesa, sem acrescentar outros elementos justificadores ou atenuantes de sua conduta, apenas protestando genericamente pela absolvição. Em vista da situação relatada, a comissão responsável pelo processo disciplinar propôs a aplicação de pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor, pena que foi efetivamente aplicada em 25 de novembro do mesmo ano. À luz do Estatuto funcional vigente − Lei n° 6.794/1990 − a punição aplicada está

Alternativas
Comentários
  • D

    incorreta, pois a conduta descrita, face à ausência de circunstâncias justificadoras ou atenuantes, é apenada com demissão do serviço público.

  • Faltas ao serviço

    ART 166

    ART 175

    ART180

    Art 192

  • Faltas ao serviço

    ART 166

    ART 175

    ART180

  • absenteísmo no trabalho diz respeito à ausência de um colaborador ou mais colaboradores no período laboral, seja por algumas horas — como nos casos de atraso ou uma saída adiantada ao fim do expediente — ou até mesmo faltando por vários dias