a) Não será concedida licença à servidora, tendo em vista que somente é concedida a descendentes, cônjuges, companheiros, enteados até o segundo grau civil.
b) Somente será concedida licença à servidora se Leonor comprovar que sua assistência é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, recebendo pela metade sua remuneração durante o período da licença.
c) Será concedida licença à servidora, se Leonor comprovar que sua assistência é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, recebendo sua remuneração integral.
d) Somente será concedida licença à servidora se a mãe de Leonor contar com pelo menos 70 anos de idade, além da comprovação de que necessita da assistência da filha, que não pode simultaneamente exercer o cargo, ficando sua remuneração limitada a 1/3.
e) Será concedida licença à servidora, se Leonor comprovar que sua assistência é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, mas não receberá remuneração durante a licença.