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ID
3198118
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o Código de Ética do(a) assistente social, analise as proposições a seguir que trazem violações profissionais:

I – Permitir ou exercer supervisão de aluno(a) de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao(a) aluno(a) estagiário(a).

II – Substituir profissional que tenha sido exonerado(a) por defender os princípios de ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.

III – Compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários(as) que exerçam atribuições específicas, em substituição aos(às) profissionais.

IV – Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código de Ética do Assistente Social e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional.

V – Aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social/usuário(a) para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

Para efeito de fixação da pena são consideradas especialmente graves e que autorizam a aplicação de penalidade sem o cumprimento do princípio da gradação, as violações descritas nas proposições:

Alternativas
Comentários
  • Fui de C. Não entendi : (

  • GAB : B

    Questão exige do candidato conhecimento do artigo 28 do Código de Ética do Assistente Social (explicita as violações consideradas especialmente graves). Todas as assertivas da questão aparecem no Código de Ética como práticas vedadas ao assistente social, sendo que apenas algumas serão taxadas como especialmente ' graves". Neste caso, os itens II, IV, V.

    Art. 4o É vedado ao/à assistente social:

    e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a; Assertiva I

    g- substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência; Assertiva II

    d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais; Assertiva III

    Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

    c- ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional; Assertiva IV

    Art. 6o É vedado ao/à assistente social: 

    b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros; Assertiva V

    Art. 28 Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições: artigo 3o - alínea c; artigo 4o - alínea a, b, c, g, i, j; artigo 5o - alínea b, f; artigo 6o - alínea a, b, c; artigo 8o - alínea b; e artigo 9o - alínea a, b, c; artigo11 - alínea b, c, d; artigo 13 - alínea b; artigo 14; artigo 16; artigo 17; Parágrafo único do artigo 18; artigo 19 - alínea b; artigo 20 - alínea a, b e Parágrafo único. As demais violações não previstas no “caput”, uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26. 

    Achei no mínimo' escrotidão' do elaborador cobrar esses quesitos. Armaria.

  • O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Assim, temos no “Art. 28”, do Código de ética profissional, as violações consideradas especialmente graves e que autorizam a aplicação de penalidade sem o cumprimento do princípio da gradação.

    “Art. 28º” - Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições: artigo 3º - alínea c; artigo 4º - alínea a, b, c, g, i, j; artigo 5º - alínea b, f; artigo 6º - alínea a, b, c; artigo 8º - alínea b; e artigo 9º - alínea a, b, c; artigo11 - alínea b, c, d; artigo 13 - alínea b; artigo 14; artigo 16; artigo 17; Parágrafo único do artigo 18; artigo 19 - alínea b; artigo 20 - alínea a, b e Parágrafo único. As demais violações não previstas no “caput”, uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.

    Analisando as alternativas, temos:

    A, C e D – Incorretas.

    B – Correta. II, IV e V. Conforme o “Art. 28º”, do Código de Ética profissional de 1993, os itens II, IV e V, constituem vedações que são consideradas especialmente graves.

    Gabarito: B