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ID
3198415
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, configura:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 do ECA. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Complementando:

    Se no caso fosse "explosivo", seria crime tipificado pela lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

        V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

  • Art. 244 do ECA. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Art. 244 do ECA. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • LETRA "E"

    Fornecer, vender ou entregar para criança ou adolescente:

    1 Fogos de estampido ou de artifício -> CRIME (Art. 244, ECA)

    2 Explosivo -> CRIME (Art. 16, V, do ED)

    3 Se não forem capazes de causar dano físico -> Não é crime.

  • Art. 244

    Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    Pena de detenção

  • GABARITO: E

    Art. 244 do ECA. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção “dos crimes em espécie”, no título “dos crimes e das infrações administrativas”. Sendo assim, conforme a localização no Estatuto, podemos afirmar que trata-se de um crime. Veja sua redação:

    Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Sobre esse crime, destaco as principais características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente praticar mais de um conduta (vender, fornecer ou entregar), haverá somente um crime, não respondendo em concurso de crimes

    • Consumação com a prática de uma das condutas descritas no caput

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo

    • Admite tentativa

    • É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não ultrapassa 2 anos)

    • Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)

    Gabarito: E