A questão exige o conhecimento previsto no art. 69 da lei nº 12.594/12 (lei do SINASE), que versa sobre o convívio familiar (e facultativo - se o adolescente rejeitar o filho, não há o que se falar nas visitas) durante o período de visita do adolescente internado, com o objetivo de preservar a família natural.
Para complementar, destaco que a internação é uma medida socioeducativa imposta ao adolescente que praticou um ato infracional, e que resulta na privação de sua liberdade.
Art. 69 SINASE: é garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
GABARITO: A