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ID
3198439
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere às visitas a adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa de internação, é garantido ao adolescente o direito de receber visita dos filhos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprivimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. Gabarito: (A) Artigo 69
  • a) independentemente da idade destes.

  • A questão exige o conhecimento previsto no art. 69 da lei nº 12.594/12 (lei do SINASE), que versa sobre o convívio familiar (e facultativo - se o adolescente rejeitar o filho, não há o que se falar nas visitas) durante o período de visita do adolescente internado, com o objetivo de preservar a família natural.

     

    Para complementar, destaco que a internação é uma medida socioeducativa imposta ao adolescente que praticou um ato infracional, e que resulta na privação de sua liberdade.

     

    Art. 69 SINASE: é garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

     

    GABARITO: A

  • Se ele é menor, como que o filho vai ser maior de idade,

    Gabarito: A