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ID
3198595
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, configura:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    GAB: C

  • • TÍTULO VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo I - Dos Crimes

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa

    Os crimes vão do Art. 228 ao 244-B.

  • RESPOSTA C

    CRIME-AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

  • Todos são de ação pública incondicionada, cara.

    acho relevante o que se repete do 228 ao 236

    a pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    sem falar que por ser crime de menor potencial ofensivo submete-se ao Juizados especiais criminais ( J.E.C.R.I.M )

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção “dos crimes em espécie”, no título “dos crimes e das infrações administrativas”. Sendo assim, conforme a localização no Estatuto, podemos afirmar que trata-se de um crime. Veja sua redação:

    Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Sobre esse crime, destaco as principais características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente praticar mais de um conduta (vender, fornecer ou entregar), haverá somente um crime, não respondendo em concurso de crimes

    • Consumação com a prática de uma das condutas descritas no caput

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo

    • Admite tentativa

    • É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não ultrapassa 2 anos)

    • Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)

    Gabarito: C

  • Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Infrações Administrativas

     

    Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência

     

     

    Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena – multa

    Reincidente:  fechamento por até 15 (quinze) dia

     

    Qualquer evento (presencial ou virtual, radio, tv, internet) sem classificação indicativa.

     - Multa

    Todo o restante é Crime **

    bons estudos!!!