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Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
GAB: C
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• TÍTULO VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo I - Dos Crimes
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
Os crimes vão do Art. 228 ao 244-B.
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RESPOSTA C
CRIME-AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
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Todos são de ação pública incondicionada, cara.
acho relevante o que se repete do 228 ao 236
a pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
sem falar que por ser crime de menor potencial ofensivo submete-se ao Juizados especiais criminais ( J.E.C.R.I.M )
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção “dos crimes em espécie”, no título “dos crimes e das infrações administrativas”. Sendo assim, conforme a localização no Estatuto, podemos afirmar que trata-se de um crime. Veja sua redação:
Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Sobre esse crime, destaco as principais características:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal misto alternativo: se o agente praticar mais de um conduta (vender, fornecer ou entregar), haverá somente um crime, não respondendo em concurso de crimes
• Consumação com a prática de uma das condutas descritas no caput
• Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo
• Admite tentativa
• É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não ultrapassa 2 anos)
• Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)
Gabarito: C
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Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Infrações Administrativas
Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa
Reincidente: fechamento por até 15 (quinze) dia
Qualquer evento (presencial ou virtual, radio, tv, internet) sem classificação indicativa.
- Multa
Todo o restante é Crime **
bons estudos!!!