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CAPÍTULO V
DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Art. 61. As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e de semiliberdade deverão prestar orientações aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS.
Art. 62. As entidades que ofereçam programas de privação de liberdade deverão contar com uma equipe mínima de profissionais de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do SUS.
Art. 63. (VETADO).
§ 1º O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.
§ 2º Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação
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@ Lei 12.594 (*Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) - (Sinase)
Art. 63. (VETADO).
§ 1º O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal
informação lançada em seu registro de nascimento.
§ 2º Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida
socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 63º, §2º da lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. Veja:
Art. 63, §2º, SINASE: serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.
Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal assegura às mulheres adultas: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos, durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF).
Gabarito: E