GABARITO LETRA C
De acordo com IN45, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, temos a seguinte definição:
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Praga Quarentenária Ausente - PQA: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, que não esteja presente no território nacional;
II - Praga Quarentenária Presente - PQP: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, presente no país, porém não amplamente distribuída e que se encontra sob controle oficial;
III - Praga Não Quarentenária Regulamentada - PNQR: praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantar afeta o uso proposto dessas plantas, com impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora.
Parágrafo único. O reconhecimento de um registro de ocorrência de uma praga no Brasil se dará com base nos critérios estabelecidos na Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias - NIMF Nº 8 ou outra que a venha substituir.
Logo observamos que em nenhum momento cita o controle regional como critério para definição de PQ ou PNQR.
COMPARAÇÃO
Critério de definição Praga Quarentenária / PNQR
Status da praga Ausente, ou de distribuição limitada / Presente, e pode ser amplamente distribuída
Via de ingresso Medidas fitossanitárias para qualquer via de ingresso / Medidas fitossanitárias somente em caso de plantas para plantio
Impacto econômico O impacto é previsto / O impacto é conhecido
Controle oficial Sob controle oficial, se presente, com o objetivo de erradicação ou contenção / Sob controle oficial com respeito às plantas para plantio especificadas, com o objetivo de supressão