TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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I. O município deve baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, quando necessário. (não está na lei)
II. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho. (incompleto, mas aceito)
A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Julguemos como verdadeiras ou falsas a assertivas. Vejamos:
I. Verdadeira.
Vejam o que informa o artigo 11 inciso III:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"
II. Verdadeira.
Vejam o que diz o artigo 1º parágrafo 2º:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Referência: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A