ALTERNATIVA: B
I. A avaliação deve utilizar métodos que permitam considerar as diferentes aptidões dos alunos. CERTO.
A avaliação deve ser: Diagnóstica: visa determinar se há ausência de conhecimento ou habilidade.
Formativa: objetiva informar ao professor e o aluno o resultado da aprendizagem, no decorrer da realização dos conteúdos.
Classificatória ou Somativa: É quando há classificação no final do semestre de acordo com seu desempenho.
A avaliação deve ser a longo prazo.
II. De acordo com a LDB, é responsabilidade exclusiva da União oferecer a Educação Infantil em creches. ERRADO.
Art. 8º - § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Art. 11 - V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A questão exige o conhecimento sobre o processo de avaliação sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Vejamos:
I. Verdadeira.
Consoante Paulo Freire, "a avaliação é a mediação entre o ensino do professor e as aprendizagens do professor e as aprendizagens do aluno, é o fio da comunicação entre formas de ensinar e formas de aprender. É preciso considerar que os alunos aprendem diferentemente porque têm histórias de vida diferentes, são sujeitos históricos, e isso condiciona sua relação com o mundo e influencia sua forma de aprender. Avaliar, então é também buscar informações sobre o aluno (sua vida, sua comunidade, sua família, seus sonhos...) é conhecer o sujeito e seu jeito de aprender." O trecho de Paulo freire nos remete que a avaliação deve ser de forma a relativizada com a capacidade e historia de vida de cada um.
II. Falsa.
A LBD não nos dá essa informação. Vejam o que dispõem os artigos a seguir:
"Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. (...) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; (...)"
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (...)"
Ambas são verdadeiras.
Referências:
FREIRE, Paulo. Política e Educação. 5. ed . São Paulo: Cortez, 2001.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: B