RESOLUÇÃO Nº. 234, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
II- O Supervisor Técnico em Radioterapia é um profissional que tem a função de verificar todas as etapas do processo de simulação e tratamento radioterápico, sendo responsável pelo treinamento da equipe como forma de garantir a uniformidade e qualidade do tratamento radioterápico. Além do gerenciamento da equipe técnica, poderá:
a) supervisionar a confecção de imobilizadores e o processo de simulação e tratamento radioterápico;
b) supervisionar e analisar a aquisição de imagens e posicionamento do paciente antes do tratamento na ausência do físico-médico e do radioncologista;
c) supervisionar os operadores no processo da administração da dose de tratamento radioterápico;
d) supervisionar a atualização no sistema de gerenciamento a agenda dos pacientes;
e) supervisionar o registro de ocorrências com equipamentos e não conformidades no tratamento do paciente;
f) participar em reuniões de revisão e discussão de casos clínicos;
g) administrar a escala de férias e horário de trabalho dos operadores;
h) responsável pela elaboração do programa de educação continuada e melhoria da qualidade;
i) atuar em empresas especializadas no treinamento de equipamentos, softwares radioterápicos e como vendedor de equipamentos e acessórios radioterápicos;