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§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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Gab: ERRADO
Os projetos são obrigatórios, entretanto, o básico deve ser aprovado antes e o executivo pode ser desenvolvido concomitantemente à execução das obras e serviços.
Art.7°, §1°. Lei 8.666/93.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 7º, § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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A questão exige conhecimento do teor do art. 7o, § 2o, I, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 7o, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO