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ID
3203053
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item a seguir


O uso da modalidade tomada de preços limita-se às obras e aos serviços de engenharia cujos valores não ultrapassem R$ 1.500.000,00 e às compras e aos serviços cujos valores não ultrapassem R$ 650.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:  

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);   

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Estes valores foram atualizados.

    Convite 176 mil; Tomada de Preço: 1,43 milhões Concorrência: acima de 1,43 milhões (Compras e serviços);

    Convite 330 mil; Tomada de Preço: 3,3 milhões Concorrência: acima de 3,3 milhões (obras e serviços de engenharia)

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • passível de anulação. não especificou se são valores atualizados ou não.
  • Questão desatualizada.