SóProvas


ID
3203062
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item a seguir



Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • GABARITO CERTO

    Art.41 § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Gabarito: CERTO

    MACETE

    Prazo para impugnar

     

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis (dois)

     

    Prazo para julgar

    ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • CORRETA!

    IMPUGNAÇÃO REALIZADA POR QUALQUER CIDADÃO.

    IMPUGNAÇÃO--------ATÉ-----JULGAMENTO E RESPOSTA = 3 DIAS

    IMPUGNAÇÃO--------ATÉ-------ABERTURA ENVELOPE = 5 DIAS

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1º  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    Assim, fica mais fácil de lembrar,

    Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação

    Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação

  • A questão exige conhecimento sobre a organização da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    Assertiva Correta. A banca trouxe a cópia integral do art. 41, §1º da Lei 8.666/93:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    #SELIGANADICA:

    Prazo para impugnar:

    CIdadão -> CInco dias úteis

    LIcItante -> II dias úteis.

    Gabarito: Certo.

  • O exame da presente assertiva exige que seja aplicada a norma do art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    Como se vê, a proposição lançada pela Banca encontra expresso apoio neste preceito legal, de sorte que inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. CERTO (8.666) / ERRADO (14.133)

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.