-
Segundo Viana (2000), a armazenagem pode ser categorizada em dois grupos, a saber: simples e complexa. A armazenagem simples envolve materiais que, por suas características físicas ou químicas, não demandam cuidados adicionais do gestor de almoxarifados.
Em contrapartida, a armazenagem complexa é inerente a materiais que carecem de medidas especiais em sua guarda. Os aspectos físicos ou químicos dos materiais que justificam uma armazenagem complexa podem ser assim listados:
a. fragilidade;
b. combustibilidade;
c. volatização;
d. oxidação;
e. explosividade;
f. intoxicação;
g. radiação;
h. corrosão;
i. inflamabilidade;
j. volume;
k. peso;
l. forma.
Ou seja, podemos deduzir que as características são exclusivamente por aspectos físicos dos materiais :(
-
Olha! Oxidação, flamabilidade e alguns outros são aspectos químicos!!
-
A palavra exclusivamente restringiu demais a questão, fato este que me fez marcar como errada.
-
É, gente... o negócio é entender o que a banca considera certo ou errado.
-
CERTO
-
CERTO
Pessoal. Vamos interpretar o texto em forma de pergunta:
A armazenagem complexa pode ser justificada exclusivamente por aspectos físicos dos materiais??
Resposta: SIM
Agora, de outra forma: A armazenagem complexa pode ser justificada exclusivamente por aspectos químicos dos materiais ???
Resposta: SIM
Em síntese, a armazenagem complexa pode ser justificada levando-se em consideração apenas aspectos físicos, apenas aspectos químicos ou levando-se em consideração aspectos físicos e químicos , conjuntamente.
A questão quer saber se pode ser justificado esse tipo de armazenagem quando forem levados em consideração apenas aspectos físicos. É apenas isso.
Outra coisa seria se a assertiva dissesse: A armazenagem complexa deve ser justificada exclusivamente por aspectos físicos dos materiais
Espero ter ajudado. Bons estudos
-
Apenas complementando, pois a Carolline já deu a explicação detalhada.
Pessoal, a questão diz que a armazenagem complexa PODE ser dada apenas pelas características físicas e isso está correto!
Armazenar, por exemplo, taças de vidro. A única preocupação que teremos quanto a ela será sua característica física, não há nada a mais que isso.
Diferentemente se fôssemos armazenar garrafas de vidro contendo álcool 80%. Teríamos que nos preocupar com o vidro que poderia quebrar (característica física), bem como com o conteúdo dela, que é inflamável/explosivo (característica química).
Logo, o gabarito está correto.
Agora, se a questão afirmasse assim:
"A armazenagem complexa SÓ PODE SER JUSTIFICADA por aspectos físicos dos materiais, tais como volume e forma", aí estaria errada mesmo! Pelo motivo das explicações acima.
-
A armazenagem complexa é inerente a materiais que exigem medidas especiais para sua guarda. Aspectos físicos e/ ou químicos dos materiais podem ser usados como parâmetro para justificar a armazenagem complexa. Os principais aspectos, segundo Viana, são:
1- fragilidade;
2 - combustibilidade;
3 - volatização;
4 - oxidação;
5 - explosividade;
6 - intoxicação;
7 - radiação;
8 - corrosão;
9 - inflamabilidade;
10 - volume;
11 - peso;
12 - forma.
Como visto acima, alguns dos aspectos usados são físicos. Em alguns casos, o item a ser estocado possuirá mais de uma das características acima, mas ainda que se encaixe em apenas uma delas, já é razão suficiente para armazenagem complexa.
GABARITO: CERTO
-
Sei lá. Me parece errada. Não engoli esse gabarito.
-
Eu tbm errei, mas acredito que a banca quis dizer que algum material pode ser considerado de armazenagem complexa exclusivamente pelo seu formato singular ou pela sua forma única.