§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
VI – que tenha prole.
OPÇÃO B
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que não está de acordo com a pratica da educação física e sua facultatividade. Vejamos:
a) Correta.
Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
b) Incorreta.
A idade não confere com a que prever o dispositivo. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, II da referida lei: II- maior de trinta anos de idade;
c) Correta.
Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, III da referida lei. Vejamos:: III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
d ) Correta.
Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, VI da referida lei. Vejamos: VI – que tenha prole (Filhos).
Obs: OBS: para os portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas) também há facultatividade, nos termos do artigo 26, § 3º, IV da referida lei. Vejamos: amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
GABARITO: B