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ID
3205153
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.394/96, a educação física é um dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica. No entanto, sua prática facultativa ao aluno que atender as seguintes circunstâncias, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Que seja maior de idade, dezoito anos completos.

  • Maior de trinta anos

  • § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 

    II – maior de trinta anos de idade; 

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; 

    VI – que tenha prole. 

    OPÇÃO B

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.

    Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que não está de acordo com a pratica da educação física e sua facultatividade. Vejamos:

    a) Correta. 

    Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    b) Incorreta. 

    A idade não confere com a que prever o dispositivo. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, II da referida lei: II- maior de trinta anos de idade;  

    c) Correta.

     Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, III da referida lei. Vejamos:: III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    d ) Correta. 

    Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, VI da referida lei. Vejamos: VI – que tenha prole (Filhos).

    Obs: OBS: para os portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas) também há facultatividade, nos termos do artigo 26, § 3º, IV da referida lei. Vejamos: amparado pelo  Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03

    GABARITO: B