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ID
3205402
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.

A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.

(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.) 

De acordo com as disposições do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o abuso de direito é espécie de ato ilícito caracterizado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    CC. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A, B e C são incorretas porque o abuso de direito é independente de dano.

    Enunciado 539 da JDC: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    D) Correta. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 187 do CC que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    O agente não deve ultrapassar os limites de seu DIREITO SUBJETIVO. Esse dever é, pois, limitativo dos direitos subjetivos, não de direito potestativo. “O abuso de direito consiste no uso imoderado do direito subjetivo, de modo a causar dano a outrem. Em princípio, aquele que age dentre do seu direito a ninguém prejudica ("neminemlaeditquiiure suo utitur"). No entanto, o titular do direito subjetivo, no uso desse direito, pode prejudicar terceiros, configurando ato ilícito e sendo obrigado a reparar o dano" (AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 5 ed.rev.,atual. e aum. – Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 550). Incorreto;

    B) Aqui estaremos diante do ato ilícito puro, previsto no art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Incorreto;

    C) “Diferentemente do ato ilícito, que exige a prova do dano para ser caracterizado, o abuso de direito é aferível objetivamente e PODE NÃO EXISTIR DANO e existir ato abusivo" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Anotado e Legislação Extravagante: atualizado até 2 de Maio de 2003/ 2. ed.rev. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 256). Incorreto;

    D) Em harmonia com o que dispõe o art. 187 do CC. Correto.




    Resposta: D 
  • LETRA "D"

    Apenas para complementar...

    ESPÉCIES/MODELOS DE ATO ILÍCITO

    1 ATO ILÍCITO SUBJETIVO (ART. 186)

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    - Elementos: Conduta humana comissiva ou omissiva; culpa lato sensu; violação de direito alheio; nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano causado.

    2 ATO ILÍCITO OBJETIVO, ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO (ART. 187)

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O ato ilícito objetivo se caracteriza fundamentalmente por um exercício de direito CONFORME a norma, mas EXCEDENDO os limites impostos pela boa-fé, bons costumes ou pela função econômica e social.

    Esse ilícito não é subjetivo (descumprimento da norma), mas funcional (excesso do exercício de direito).

    - Elementos: exercício de um direito pelo titular; excesso no exercício desse direito; violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes ou da função social. 

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO: D

     Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • ATO ILÍCITO:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    ABUSO DE DIREITO:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.