Alternativas
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau máximo; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau
médio; 5% (cinco por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Quanto aos Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente, com nível de ruído de 95 dB, a máxima
exposição diária permissível é de 03 horas e 30 minutos.
Trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, infere grau médio de insalubridade.
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins dessa Norma, a concentração ou intensidade máxima
ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde
do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Atividades laborativas de aplicação a pistola de tintas de alumínio, fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico inferem grau máximo de insalubridade.